Por: Gazeta Digital
O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Criminal Unificado, declarou a extinção da punibilidade da internação HPC, por conta da prescrição de pena por crimes de difamação e ameaça que ela era acusada por juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
A representação criminal foi motivada por conta de um comentário postado pela internauta em uma matéria de site de notícias, às 23h57 do dia 4 de junho de 2013, usando o codinome "Xomano".
Conforme o magistrado, o Código Penal prevê a extinção da punibilidade pela prescrição. No caso da ameaça, uma prescrição em 3 anos e no caso da difamação, em 4 anos. Dessa forma, os crimes prescreveram em junho de 2016 e de 2017, respectivamente. A decisão foi proferida em outubro.
"Assim, verificado que decorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos de dados de fato até um dado hodierna, sem qualquer quadro interrompido ou suspensivo da prescrição, impõe-se o reconhecimento da extinção da pena da autoria do fato com fundamento na prescrição da pretensão punitiva do Estado, diz trecho da sentença. Os autos já foram até mesmo arquivados.
A representação por parte da juíza Selma Arruda em junho de 2013, mesmo mês em que foi alvo do comentário anônimo que é um incomodou.
Em julho daquele ano, uma juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou que a operadora Vivo / SA identificasse o dono do IP utilizado, com uma qualificação completa, o que possibilita identificar uma autora do comentário, uma moradora do município de Sinop (500 Km ao Norte de Cuiabá).
Por conta de distância, o processo foi iniciado com uma versão de fato, com designações de audiências de custódia para o ano de 2014, uma pesquisa para redesenhada para novembro daquele ano. Na nova data marcada, quem não compareceu ao ato foi o magistrado responsável, que estava em uma solenidade oficial, o que adiou novamente o interrogatório da acusada, desta vez, para março de 2015.
Depois do lançamento, não é o motivo mais relevante para o promotor não compareceu, resultando em uma nova consulta de dados, para o final de 2015. Novamente o promotor faltou a audiência ficou para novembro daquele ano, quando a autora do fato se ausentou O caso foi remetido para uma comarca de Cuiabá, onde o caso acabou sendo extinto.
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