O auditor ainda esclarece que Gerson, Bruno Henrique e Natan, “não compareceram ao Tribunal, tampouco manifestaram interesse em realizar as oitivas por videoconferência, tal como lhes foi facultado por esse relator”, ressaltou.
“Destarte, para que seja caracterizada a existência de infração disciplinar e determinada a sua autoria, é necessário que venham aos autos elementos que comprovem os fatos e sua materialidade, para ser reconhecida a justa causa, cujo requisito é obrigatório para deflagrar um processo disciplinar desportivo”, completou.
O caso aconteceu no dia 20 de dezembro do ano passado, na partida entre Flamengo e Bahia pelo Campeonato Brasileiro. Após uma discussão entre Ramírez e Gerson, o jogador da equipe carioca afirmou que o colombiano disse a ele a frase “cala a boca, negro”. Após o ocorrido, o atleta do Tricolor foi afastado do restante do elenco, mas foi reintegrado às atividades poucos dias depois.
Fonte: Gazeta Esportiva