Governo do Maranhão autoriza igrejas a manter cultos durante o período de restrições

Por Redação em 05/03/2021 às 17:45:48

Governo reuniu com lideranças religiosas, que garantiram o cumprimento de diversas medidas para conter o novo coronavírus. Há recomendação para cultos por até duas horas. Igrejas estão autorizadas a continuar realizando cultos no Maranhão, mesmo durante o período de restrições

Reprodução/TV Mirante

Representantes do governo do Maranhão se reuniram com líderes religiosos e ficou acertado de que as denominações poderão manter os cultos normalmente, mesmo durante o período de restrição, que vai até o dia 14 de março.

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Nesta quinta-feira (4), o secretário de Estado de Relações Institucionais (SRI), Enos Ferreira, reuniu com presidentes das igrejas evangélicas para discutir o cenário da pandemia.

Na reunião, as lideranças evangélicas se comprometeram a adotar medidas rigorosas no cumprimento das medidas sanitárias durante o período de restrição. São elas:

Manter o distanciamento mínimo (1,5m) entre pessoas, uso máximo de 50% da capacidade do templo; uso constante de máscaras, higienização correta das mãos com álcool em gel e/ou água e sabão

Cultos com duração recomendável de 1 hora e duração máxima de 2 horas

Não realizar eventos festivos que promovam aglomeração de pessoas, como congressos ou grandes encontros

Realizar reuniões em horários alternativos com grupos menores, em ambientes arejados evitando aglomerações

Período de restrição durará 10 dias

As medidas restritivas decretadas pelo governo do Maranhão para conter o avanço da Covid-19, começam a valer a partir desta sexta-feira (5) em todo o estado e valem até o dia 14 de março.

Entre as restrições, está a redução do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais nos quatro municípios da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), a proibição da realização de eventos, suspensão do atendimento presencial em órgãos públicos e aulas presenciais.

Uma portaria divulgada na quinta-feira (4), pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia (SEINC), definiu o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos e de prestadores de serviços, devido as peculiaridades e essencialidades dos tipos de serviços ofertados (Veja mais detalhes abaixo).

De acordo com o governo do estado, os demais municípios maranhenses podem editar decretos com medidas específicas que atendam as necessidades regionais.

Após o fim do período, será feita uma reavaliação pelo governo, onde serão considerados os indicadores sanitários da pandemia de Covid-19 para adoção ou não de novas medidas restritivas.

Suspensão de aulas e eventos: entenda o que muda no MA com as medidas restritivas contra a Covid-19

O que muda no Maranhão:

Suspensão de aulas presenciais em escolas públicas e privadas e, em universidades públicas e privadas em todo o Maranhão;

Suspensão de eventos em geral como shows, festas, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, lançamento de produtos e serviços;

Suspensão das atividades presenciais em órgãos e entidades vinculados ao governo do Estado;

Aumento da frota de transporte público administrado pelo governo, durante os horários de pico.

Afastamento de servidores que atuam em órgãos estaduais e que são considerados do grupo de risco (idosos, , gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas).

O que muda na Grande Ilha de São Luís:

Suspensão de aulas presenciais em escolas públicas e privadas e, em universidades públicas e privadas em todo o Maranhão;

Redução do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais nos quatro municípios, que devem funcionar das 9h às 21h, inclusive aos fins de semana;

Suspensão de eventos em geral como shows, festas, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, lançamento de produtos e serviços;

Suspensão das atividades presenciais em órgãos e entidades vinculados ao governo do Estado;

Suspensão das atividades presenciais em órgãos municipais;

Suspensão de viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional e no exterior;

Afastamento dos servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19, pelo prazo mínimo de 10 dias

Afastamento de servidores que atuam em órgãos municipais e que são considerados do grupo de risco (idosos, , gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas).

Aumento da frota de transporte público administrado pelo governo, durante os horários de pico.

Horários de funcionamento

Veja, abaixo, os serviços e os horários de funcionamento definidos pela portaria:

Academias, Centro de Treinamento, Escola de Esporte e Estúdio de Pilates: funcionamento das 6h às 21h;

Panificadoras: funcionamento das 6h às 21h;

Supermercados: funcionamento das 6h às 21h;

Hortifrutigranjeiros (CEASA): funcionamento das 6h às 21h;

Revendedores de combustíveis: funcionamento 24h (tempo integral);

Atividades portuárias (Agenciamentos, manutenção e reparação de embarcações, estruturas flutuantes, comércio de mercadorias em geral para atendimento essencial da operação portuária): funcionamento 24h (tempo integral);

Farmácias e comércio varejista de produtos farmacêuticos: funcionamento 24h (tempo integral);

Avicultura: funcionamento 24h (tempo integral);

Salas de autoatendimento bancários: funcionamento das 6h às 22h;

Creches e berçários: funcionamento das 6h às 21h;

Delivery de alimentação: funcionamento 6h às 23h;

Serviços médicos, hospitalares e veterinários: funcionamento 24h (tempo integral).

Multas

De acordo com o decreto, em caso de descumprimento, o infrator pode ser advertido ou levar uma multa que pode variar entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

O valor pode ser aplicado dependendo da gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator. Além disso, os estabelecimentos também poderão ser interditados parcial ou totalmente.

Fiscalizações

Durante o período de vigência do decreto, as fiscalizações para garantir o cumprimento das medidas serão realizadas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON).

As fiscalizações também vão garantir a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos ou privados, que é determinado pelo decreto do Governo do Maranhão, publicado em 23 de abril de 2020.

Fonte: G1

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