STF forma maioria pela manutenção de foro privilegiado nos casos de 'mandatos cruzados'

Por Redação em 10/05/2021 às 16:47:29

Ministros votaram a favor de manter na Corte processos criminais de deputados ou senadores que trocam de Casa legislativa ao fim do mandato. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou favorĂĄvel à manutenção do foro privilegiado para deputados e senadores nos casos em que ocorre o chamado "mandato cruzado".

O mandato cruzado acontece quando um deputado se elege para o cargo de senador ou um senador vira deputado.

A maioria do Supremo votou a favor de que polĂ­ticos alvos de processos criminais continuem respondendo ao processo na Corte (foro privilegiado) quando fazem essa mudança de Casa legislativa ao fim do mandato, sem a necessidade de que essa ação seja enviada a outra instĂąncia judicial.

Essa é a primeira vez que o Supremo trata dessa questão em plenĂĄrio desde que decidiu restringir a aplicação do foro privilegiado para os congressistas.

Em 2018, o STF fixou que o tribunal só julga casos que envolvam supostos crimes que tenham relação com o mandato parlamentar ou tenham sido praticados em função do cargo. Desde então, ministros e as turmas adotaram entendimentos diferentes sobre o destino das apurações que envolvem os mandatos cruzados, se ficavam na Corte ou eram enviados para outras instĂąncias.

Os ministros julgam no plenĂĄrio virtual um recurso do senador MĂĄrcio Bittar (MDB-AC) que questiona decisão da ministra Rosa Weber que enviou para a primeira instĂąncia uma investigação sobre o suposto uso irregular da cota parlamentar dele enquanto era deputado federal.

Rosa Weber se diz contra foro privilegiado nos chamados 'mandatos cruzados'

O julgamento serĂĄ encerrado nesta terça-feira (11) e só falta o voto do presidente do STF, Luiz Fux.

DivergĂȘncia

A maioria do Supremo seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que discordou do entendimento da relatora do caso, a ministra Rosa Weber. Segundo Fachin, se um deputado investigado virou senador, o foro segue no Supremo.

O ministro deixou expresso no voto que isso só vale para mandatos no Legislativo Federal, não sendo aplicado, por exemplo, se um deputado estadual vira deputado federal.

Fachin afirmou que "havendo interrupção ou término do mandato parlamentar, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador da RepĂșblica, exclusivamente, o declĂ­nio da competĂȘncia é medida impositiva".

Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, CĂĄrmen LĂșcia e Ricardo Lewandowski seguiram Fachin.

Moraes afirmou que o "investimento imediato em novo mandato parlamentar federal, seja pela reeleição para a mesmo cargo, ou por nova eleição para Casa legislativa diversa, impõe a manutenção da competĂȘncia desta Suprema Corte, para o processo e julgamento dos membros do Congresso Nacional, pois, nessas hipóteses as sucessivas diplomações não alteram o foro competente".

Nunes Marques disse que "a manutenção do foro, tal como existia à época dos fatos, é uma das garantias mĂ­nimas que se deve conferir ao parlamentar, sendo irrelevante para tal que ele tenha mudado de Casa legislativa, ou que esteja em outro mandato e/ou em outro cargo desde que também seja de parlamentar e que não haja interrupção de exercĂ­cio entre eles, posto que, assim sendo, não deixou de exercer as atribuições de parlamentar em momento algum".

Rosa Weber, Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello votaram em sentido diverso. Rosa Weber defendeu que o foro privilegiado é encerrado quando o agente pĂșblico passa a ocupar cargo ou exercer mandato eletivo distinto daquele que originalmente atraiu a competĂȘncia do Supremo.

Relator do caso em que o Supremo definiu a restrição do foro, Roberto Barroso afirmou que o mandato cruzado não mantém o foro.

"Pedra de toque do julgamento foi o reconhecimento da excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, de modo que, não se tratando de um privilegio estamental ou corporativo, mas de uma proteção outorgada às pessoas que desempenham certas funções, em prol do interesse publico, não ha razão para estendĂȘ-la a quem deixa de exercer estas exatas funções", escreveu o ministro.

Fonte: G1

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