TRE forma maioria para rejeitar recurso de Avalone e manter cassação

Por Redação em 15/06/2021 às 11:56:36

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) formou maioria nesta terça-feira (15) para negar mais um recurso contra a cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avalane (PSDB) por caixa dois e abuso de poder econômico. Dos 7 membros, 6 votaram para rejeitar os embargos de declaração que visam modificar o acórdão que cassou o parlamentar em dezembro passado. Já o presidente da Corte Eleitoral, Carlos Alberto da Rocha, pediu vista do recurso, adiando assim a conclusão.

O juiz Fábio Henrique Fiorenza, relator do recurso, votou por negar o pedido, aplicando multa de um salário mínimo, sob alegação de que a estratégia seria apenas protelar o trânsito em julgado da cassação. Apesar da decisão, o parlamentar permanecerá no cargo, pois ainda cabe recurso à sentença no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação judicial que resultou na cassação de Avalone iniciou ainda em 2018, durante as eleições gerais. Na época, 3 pessoas foram detidas em flagrante na BR-070 com R$ 90 mil em dinheiro e várias caixas de santinhos do então candidato.

Segundo a defesa de Carlos Avalone, o vídeo em que o policial federal gravou e que foi usado como prova para a condenação, deveria ser desconsiderado por ter sido editado. A defesa ainda questionou o não uso de um depoimento que comprovaria que a origem do dinheiro apreendido, além de constar no processo, um depoimento inexistente.

Já o MPE rejeitou todos os argumentos, levando em consideração apenas a retirada do depoimento atribuído ao coordenador de campanha de Avalone, Luiz da Guia. Conforme o relator, Avalone declarou o gasto de R$ 996 mil na campanha, apenas R$ 4 reais a menos do limite máximo de gastos, que é de R$ 1 milhão. Porém, ao somar a este valor aos R$ 89,9 mil fica comprovada a extrapolação do teto.

Avalone assumiu o mandato após o ex-deputado estadual Guilherme Maluf ter renunciado ao cargo após ter sido indicado para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).



Fonte: Gazeta Digital

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