G1
Depoimento de Alexandre Silva Marques está marcado para quinta (17). Convocação foi aprovada porque servidor é suspeito de ter produzido relatório falso sobre mortes por Covid. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (16) a Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), o direito de ficar em silêncio no depoimento à CPI da Covid.O depoimento está marcado para esta quinta (17). A convocação foi aprovada em razão da suspeita de que o servidor produziu um relatório falso, mencionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que apontava uma suposta "supernotificação" de mortes por Covid no Brasil.Após Bolsonaro ter mencionado esse relatório, atribuindo ao TCU, o tribunal desmentiu o presidente, afirmando que o documento não era da Corte e refletia somente a "análise pessoal" do servidor. Silva Marques foi afastado de suas funções, e o TCU pediu à Polícia Federal que investigue o caso (veja detalhes no vídeo mais abaixo).Pela decisão de Gilmar Mendes, o auditor:pode não responder a perguntas que "possam, por qualquer forma, incriminá-lo";se decidir responder a questionamentos, não pode "faltar com a verdade";tem o direito a ser acompanhado por advogados;tem direito a ser questionado com "dignidade, urbanidade e respeito", sem sofrer "quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo".Conforme Gilmar Mendes, o servidor já é alvo de apuração do TCU, e o STF entende que "é assegurado o direito de o investigado não se incriminar perante a Comissões Parlamentares de Inquérito". TCU pede à PF investigação contra auditor suspeito de produzir relatório falsoO pedido feito ao STFA decisão de Gilmar Mendes foi tomada após análise de um pedido apresentado pela defesa do auditor.No pedido, os advogados pediram que Alexandre Marques pudesse:ficar em silêncio diante de perguntas de senadores;não ser obrigado a assinar termo de compromisso como testemunha ou investigado, sem sofrer qualquer constrangimento por isso; ser acompanhado e auxiliado por um advogado;ser tratado pelos senadores com a "urbanidade devida a qualquer depoente", sem "tratamento desrespeitoso ou moralmente ofensivo"."O que se pretende é que lhe seja garantido o exercício do direito constitucional de não ser injustamente constrangido ou cerceado em sua liberdade, bem como o direito de permanecer em silêncio em tudo quanto se pretender incriminá-lo", argumentou a defesa.