Estado multa Consórcio em R$ 96 milhões por fraude contratual e irregularidades na execução da obra

Por Redação em 26/07/2021 às 20:13:36

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) aplicaram multa administrativa de R$ 96,1 milhões ao Consórcio VLT CuiabĂĄ – VĂĄrzea Grande por fraude à licitação e ao contrato dela derivado (Contrato nÂș 37/2012/Secopa-MT), pagamento de propina a agentes públicos e por diversas irregularidades na execução da obra do Veículo Leve sobre Trilhos entre os anos de 2011 e 2014.

A penalidade decorre da conclusão do processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2017 com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nÂș 12.846/2013), regulamentada no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso pelo Decreto nÂș 522/2016. O extrato da decisão foi publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado desta segunda-feira (26.07).

O valor da multa foi calculado com base no somatório do faturamento bruto (sem tributos) das seis empresas que compõem o consórcio no ano anterior ao da instauração do processo, ou seja, em 2016, conforme determina a Lei Anticorrupção. Sobre o faturamento bruto de R$ 641,1 milhões, foi aplicada a alíquota de 15%, considerando as agravantes e atenuantes previstas no Decreto Estadual nÂș 522/2016.

Além da multa administrativa, a decisão determina que o Consórcio deverĂĄ ressarcir ao Poder Executivo Estadual a totalidade dos prejuízos financeiros causados pelas irregularidades constatadas no processo. O valor do ressarcimento serĂĄ calculado em processo administrativo apartado.

Outras penas oriundas do processo de responsabilização foram a declaração de inidoneidade por dois anos e o impedimento de licitar e contratar com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios por até cinco anos. A empresa também terĂĄ de fazer publicação extraordinĂĄria da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede e em seu site institucional, caso possua.

Alguns dos fatos comprovados e que resultaram na aplicação das penalidades à Consórcio foram: fraude à licitação ((Edital nÂș 01/2021/Secopa-MT), não conclusão da obra, deficiĂȘncia nos projetos bĂĄsicos e executivos, ausĂȘncia de projeto de desapropriação, falta de realização do tri-turno de trabalho (mão de obra), recebimento por serviços não prestados, pagamento de propina por intermédio de subcontratações e atraso dos serviços executados com o cronograma físico-financeiro.

A instauração e a instrução processual foram fundamentadas nos Relatórios de Auditoria nÂș 156/2014, nÂș 19/2015 e nÂș 13/2016, elaborados pela própria CGE; no Acordo de Colaboração firmado em 2017 pelo ex-governador de Mato Grosso e demais ex-agentes públicos junto ao Ministério Público Federal (MPF); nas investigações da Operação Descarrilho; nos relatórios produzidos pela equipe de fiscalização da extinta Secopa e da Planservi/Sondotécnica, gerenciadora das obras de implantação do VLT. O processo teve também oitivas de testemunhas arroladas pela defesa do Consórcio VLT.

A comissão processante garantiu ao Consórcio a ampla defesa e o contraditório. O Consórcio VLT apresentou defesa prévia, manifestou-se nos autos e apresentou alegações finais.

Como as consorciadas tĂȘm responsabilidade solidĂĄria, respondem pelo pagamento integral da multa administrativa e pelo ressarcimento total dos prejuízos causados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Outras empresas

O mesmo processo administrativo de responsabilização envolvia as empresas Cohabita Construções LTDA; Todeschini Construções e Terraplanagens LTDA; Constil Construções e Terraplanagem LTDA e Multimetal Engenharia de Estruturas LTDA.

À empresa Cohabita Construções Ltda foram aplicadas as penas de multa administrativa de R$ 3 milhões e de publicação extraordinĂĄria da decisão por ter sido subcontratada pelo Consórcio VLT para desviar dinheiro público para quitar dívida de campanha política.

As demais empresas foram absolvidas por falta de aplicabilidade da Lei Anticorrupção às condutas imputadas.


Fonte: Secom/MT

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