Valor Econômico
Os beneficiários já podem sacar ou transferir a quinta parcela, depositada na conta-poupança digital A Caixa econômica liberou uma nova parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores informais e os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) nascidos em abril. Os beneficiários já podem sacar ou transferir a quinta parcela, depositada na conta-poupança digital. A liberação dos valores segue conforme o mês de nascimento do trabalhador.Segundo a Caixa, as agências abrem, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. "Não é preciso madrugar ou chegar antes do horário de abertura. Todas as pessoas que procurarem atendimento durante o horário de funcionamento serão atendidas", afirma o banco estatal, em nota.Amanhã, porém, não haverá atendimento nas agências bancárias, devido ao feriado do Dia da Independência do Brasil.Para sacar o valor, o beneficiário precisa fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção "saque sem cartão" e "gerar código de saque".Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui.Mesmo com o saque liberado, os beneficiários podem optar por utilizar os recursos creditados na conta-poupança digital para fazer compras por meio do cartão de débito virtual e QR Code e pagar boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.A quinta parcela do auxílio emergencial 2021 faz parte da ampliação do benefício, inicialmente previsto para ter quatro parcelas. O governo federal irá depositar ainda a sexta e a sétima parcelas, até novembro.A cada parcela, a Dataprev (empresa de tecnologia) analisa se o candidato continua com direito ao benefício. Para conferir o resultado dessa análise, o trabalhador pode acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.Neste ano, as regras para receber o auxílio ficaram mais restritas e somente quem já recebia o benefício em dezembro de 2020 foi considerado elegível. Ao contrário do ano passado, não foi possível se candidatar ao auxílio 2021.Entre outras regras, para ter direito, é preciso estar desempregado, não receber benefício previdenciário ou trabalhista, ter renda familiar mensal de até RS$ 3.300 e renda familiar por pessoa de até R$ 550.O valor do benefício depende da composição familiar. Para quem mora sozinho, o governo deposita R$ 150 por parcela. Mães chefes de família recebem R$ 375. Já para famílias compostas por mais de uma pessoa, o valor é de R$ 250.