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LEI ESTADUAL

Governo sanciona lei que obriga a criação de pontos de descanso para caminhoneiros em rodovias com pedágios em MT


Lei que obriga a existência de pontos de apoio gratuitos aos caminhoneiros nas rodovias pedagiadas é sancionada, em Mato Grosso
Pontos de apoio devem conter banheiros, chuveiros aquecidos, salas com tomadas e mesa com cadeira para refeições.


O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei 11.583/2021, nessa terça-feira (23), que obriga a existência de pontos de apoio gratuitos aos caminhoneiros nas rodovias pedagiadas, em Mato Grosso. Os pontos devem ser especialmente para os caminhoneiros conseguirem descansar durante a noite.

A construção das estruturas devem ser feitas pela concessionária que explora a rodovia, a partir dos valores arrecadados com a cobrança do pedágio.

Além disso, a concessionária não poderá aumentar o valor do pedágio para construir os pontos de apoio.

Eles deverão ser construídos em um prazo máximo de três anos e devem conter banheiros, chuveiros aquecidos, além de salas com tomadas para recarregar o celular e mesa com cadeira para refeições.

Deverá ter também um local coberto para motociclistas que precisarem se abrigar de chuvas e tempestades.

Os pátios dos pontos devem comportar, no mínimo, dez caminhões de grande porte e 20 motocicletas, além de conter monitoramento por câmeras para garantir a segurança das cargas transportadas.

Os serviços de manutenção da estrutura podem ser terceirizados.

A distância entre um ponto de apoio e outro não poderá ser superior a 150 km.

G1

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