Globo Esporte/G1
Morador de Vila Velha, velocista é um dos contemplados do programa da Secretaria de Esportes do ES e recebe mensalmente o valor de R$ 2 mil. Advertência, suspensão e até o cancelamento do benefício estão previstos no edital O velocista Paulo André Camilo teve a participação confirmada na edição 2022 do Big Brother Brasil, nesta sexta-feira. Mas, enquanto comemora a confirmação no maior reality do país, onde concorre ao prêmio de R$ 1,5 milhão, destinado ao campeão, o corredor também pode perder uma de suas rendas mensais, ainda que temporariamente - o esportista é nascido em São Paulo e mudou-se para o Espírito Santo ainda na infância.Contemplado pelo Bolsa Atleta Capixaba, o velocista recebe mensalmente o valor de R$ 2 mil reais - por ser de nível internacional, o jovem de 23 anos tem direito ao segundo maior benefício da verba disponibilizada pela Secretaria de Esportes e Lazer do Governo do ES. Além do benefício mensal, Paulo André é atleta do Esporte Clube Pinheiros, de São Paulo, e conta com patrocínio de material esportivo da Nike.Questionada pela reportagem de A Gazeta, a Sesport informou, em nota, que o "edital 2021 do Bolsa Atleta é o primeiro que contempla o atleta Paulo André Camilo com o benefício financeiro. Com a entrada do atleta no BBB, a Sesport vai avaliar, junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE), quais medidas serão tomadas diante da situação. Vale lembrar que o edital prevê três tipos de penalidade: advertência, suspensão e cancelamento do benefício - diz o comunicado.Previsto no editalCaso chegue à final do programa, Paulo André ficaria até maio sem treinar ou competir, pré-requisitos obrigatórios para que o atleta seja contemplado com o benefício estadual. Na artigo 14 do edital, que fala sobre advertência, suspensão ou cancelamento, consta no item 5º, na letra D, a seguinte ressalva:- Deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar sem justa causa.O item seguinte, o §6º, cita que a ocorrência das hipóteses previstas no presente item § 5° serão penalizadas com a suspensão do pagamento do benefício por 1 (um) mês e, em caso de reincidência, será aplicada a pena de cancelamento (veja o edital).A aplicação das penalidades de advertência, suspensão e cancelamento, entretanto, será precedida de defesa prévia, que deverá ser apresentada dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação.O edital atual do programa Bolsa Atleta está beneficiando 151 atletas e paratletas de alto rendimento, 30 a mais que o anterior, alcançando um recorde no número de bolsas concedidas. O auxílio financeiro mensal varia conforme a categoria do atleta no edital, sendo R$ 500 (estudantil), R$ 1.500 (nacional), R$ 2 mil (internacional) e R$ 4 mil (olímpico). O investimento total da Sesport no programa é de R$ 2,3 milhões.O valor recebido pelo atleta pode ser utilizado para cobrir gastos com alimentação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamentos, suplementos alimentares, transporte urbano ou para participar de treinamentos e competições, além da aquisição de material esportivo.Leia mais em ge.globo/es.