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O plano de recuperação dos credores


Resta saber se o instituto será abraçado ou esquecido pelos brasileiros, a exemplo do que ocorre com comitê de credores Por meio de reforma sancionada em 24 de dezembro de 2020, a Lei nº 11.101/2005 - LRF, que regula a recuperação judicial no Brasil, passou a autorizar, de forma inovadora (ao menos para os padrões brasileiros), que, em duas hipóteses específicas, os credores de sociedades em crise apresentem plano alternativo de soerguimento. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Valor Econômico

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