Prefeitura decreta toque de recolher e reduz capacidade de funcionamento dos comércios em 50% em Alta Floresta (MT)

Por Redação em 20/01/2022 às 10:20:26

Decreto proíbe atividades em casas de shows, espetáculos, boates, shows e congêneres. Prefeitura de Alta Floresta (MT) estabeleceu novas medidas de combate à Covid-19

Assessoria

A prefeitura de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá, publicou um novo decreto nessa quarta-feira (19) determinando o toque de recolher na cidade entre 0h e 5h. Também ficou definido que os comércios deverão limitar a capacidade de público em 50%.

De acordo com o prefeito Valdemar Gamba, as novas medidas restritivas têm por objetivo conter a disseminação do coronavírus. O mais recente boletim divulgado pela prefeitura aponta 220 casos ativos e 146 suspeitos. Dos 10 leitos de UTI disponíveis na cidade, quatro estão ocupados.

Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres também deverão adotar protocolo de contingência limitado a 50% da capacidade do local.

O decreto proíbe também atividades em casas de shows, espetáculos, boates, shows e congêneres. Música ao vivo em bares e restaurantes segue liberada, mas será vedada a cobrança de ingresso.

Eventos religiosos deverão respeitar a capacidade de 50% do local. Já eventos sociais e empresariais deverão ser realizados preferencialmente de forma remota. Se forem presenciais, deverão ocorrer em ambiente aberto, respeitando o limite de 50% da capacidade do local e adotadas as medidas e protocolos de saúde.

Ainda conforme o novo decreto, estão vedadas ainda quaisquer atividades que provoquem aglomeração de pessoas, em especial em praças, parques públicos e privados, calçadas e estacionamentos. Está proibido também o uso de som automotivo nestes ambientes.

Supermercados deverão aplicar sistema de controle de entrada restrito a duas pessoas por família, respeitando o limite de 50% da capacidade do local.

Em supermercados, mercados, distribuidoras, conveniências e congêneres, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, salvo se houver local apropriado (mesas e cadeiras).

O decreto também proíbe o consumo de narguilés ou produtos que envolvam o uso compartilhado.

Multas

Estão previstas multas para pessoas que descumprirem o isolamento social e quarentena imposta pelas unidades de saúde em 50 UPFM (R$ 1.641,00).

Segundo a prefeitura, as multas para quem descumprir as medidas impostas no decreto e para não uso adequado da máscara de proteção facial em 25 UPFM (R$ 820,50).

A multa para casos de som automotivo em locais proibidos é de 50 UPFM.

Já para as pessoas que descumprirem as medidas impostas no decreto, a multa será de 50 UPFM. Nos casos de reincidência, os valores serão aplicados em dobro.

O decreto prevê ainda que, em caso de impedimento da fiscalização, serão triplicados os valores e as atividades comerciais ficarão sujeitas a suspensão do alvará do estabelecimento por 15 dias.

Fonte: G1

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