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Quem exerce atividade remunerada deve contribuir para a Previdência; no grupo entram por exemplo trabalhadores CLT e autônomos. As contribuições dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustadas na última quinta-feira (20). As alíquotas permanecem as mesmas, mas mudam as faixas sobre as quais elas incidem. LEIA TAMBÉM:Valores das contribuições ao INSS mudam a partir de fevereiro; entendaBenefícios do INSS acima do mínimo têm reajuste de 10,16%; teto sobe para R$ 7.087Governo reajusta contribuição previdenciária de servidores federaisA contribuição é obrigatória para todos que exercem atividade remunerada, seja com ou sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes obrigatórios do INSS:Empregado com carteira assinadaEmpregado domésticoContribuinte individual (autônomos)Trabalhador avulsoSegurado especial Veja mais abaixo: São considerados como contribuintes obrigatórios os empregados que trabalham com carteira assinada, incluindo os que têm contrato de trabalho temporário e os trabalhadores intermitentes.Além disso, estão incluídos na obrigatoriedade nesse grupo os diretores-empregados; os que desempenham mandato eletivo; os que prestam serviços a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração, tais como ministros, secretários e cargos em comissão em geral; os que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país, além dos servidores públicos que não estejam amparados por regime próprio de Previdência Social.O empregado doméstico, que trabalha por mais de dois dias na semana no âmbito residencial, de forma contínua e subordinada, também é considerado contribuinte obrigatório, tendo como exemplo governantas, auxiliares de limpeza, jardineiros, motoristas e caseiros.O contribuinte individual, que trabalha por conta própria ou que presta serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, sem habitualidade e permanência, também é considerado segurado obrigatório da Previdência Social. Nessa categoria entram também os microempreendedores individuais (MEIs).São também segurados obrigatórios da Previdência os trabalhadores avulsos, que prestam serviços a várias empresas, mas que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como os trabalhadores de portos (estivador, carregador, amarrador de embarcações) e também aqueles que trabalham na indústria de extração de sal ou ensacamento de cacau.Já os segurados especiais, que são as pessoas que exercem o trabalho na zona rural, além de seringueiros, extrativistas vegetais, carvoeiros e pescadores artesanais, também são considerados contribuintes obrigatórios.Como são feitas as contribuiçõesAs contribuições obrigatórias à Previdência são feitas da seguinte forma:Empregado: pela própria empresaEmpregado doméstico: pelo empregadorContribuinte individual: pelo próprio profissionalTrabalhador avulso: pelo sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obraSegurado especial: pelo próprio trabalhador rural Contribuição facultativaÉ possível ainda contribuir de forma facultativa para o INSS. Nesse caso, os segurados que não têm uma atividade remunerada devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS). A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de 5% a 20%.Veja abaixo quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência:quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência; síndico de condomínio, quando não remunerado; estudante; brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social; membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social; estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008; bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;brasileiro residente ou domiciliado no exterior;segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria; atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.