G1
A vítima disse que o chefe tentava convertê-la para outra religião e, por precisar muito do emprego, aguentava as ofensas. Uma empresa de assistência veicular foi condenada, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso a pagar indenização porque chefe dela chamou uma funcionária da Umbanda de “adoradora do capeta”. O caso foi julgado em 2019, mas só veio à tona nesta sexta-feira (21) - Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.Não cabe mais recurso e a empresa terá que pagar indenização por danos morais.A vítima disse que o patrão se referia à ela como “adoradora do capeta” e tentava convertê-la para outra religião. Por precisar muito do emprego, a trabalhadora aguentava as ofensas, segundo a Justiça do Trabalho.A sentença, que foi dada pela 1ª Vara de Rondonópolis, destacou que a legislação nacional e internacional proíbe o tratamento discriminatório em razão de crenças religiosas.A Constituição Federal assegura ser "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".A Constituição assegura ainda que ninguém será privado de nenhum direito em razão de sua crença religiosa.Vários outros instrumentos internacionais também trazem essa garantia.O Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define que “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.Esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”.