Justiça Federal do RS determina revisão de auxílio emergencial negado a pessoas com condenação já cumprida

Por Redação em 22/10/2020 às 16:36:38

Pessoas com condenação criminal e que não estejam mais em regime fechado, podem receber o benefício. Defensoria Pública da União diz que, no estado, ao menos mil cidadãos relataram o problema. Decisão vale para todo o Brasil. Sede da Justiça Federal, em Porto Alegre

Divulgação

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que os benefícios de auxílio emergencial que tenham sido indeferidos ou, que estejam inconclusos, a pessoas que tenham condenação criminal, mas que não estejam presos em regime fechado, sejam revisados.

A decisão liminar, originada em ação civil pública da Defensoria Pública da União ajuizada no RS, vale para todo o Brasil e foi assinada pela juíza substituta Paula Beck Bohn, na última segunda-feira (19).

Com a decisão, a Dataprev, a União e a Caixa Econômica Federal têm 20 dias para fazer as revisões, sob pena de multa de R$ 3 mil por solicitação, a cada dia de descumprimento. O G1 entrou em contato com os órgãos, que não tinham respondido até a publicação dessa reportagem.

Segundo o defensor público da União Daniel Cogoy, de Porto Alegre, a Defensoria tem sido procurada por pessoas que tentaram receber as parcelas, mas tiveram o auxílio negado ou inconcluso, pois aparecem com o CPF restrito devido a registro de condenação criminal e determinação de prisão nas bases de dados do governo.

Pela regra do auxílio, criado por lei federal, presos em regime fechado estão proibidos de receber o valor. Porém, segundo o defensor público, há casos em que os cidadãos já cumpriram a pena, ou conseguiram converter a modalidade para regimes semi-aberto ou aberto. Nessas hipóteses, não há impedimento de receber o auxílio.

"A gente pegou um caso de uma pessoa que terminou de cumprir a pena em 1985 e constava no sistema como estando presa em regime fechado", diz o defensor Daniel Cogoy.

"Estava há cinco meses esperando o auxílio emergencial. Por causa de um crime que ela cometeu, mas cumpriu pena e foi reabilitada. Era uma situação muito discriminatória de pessoas que tinham passado pelo sistema penitenciário. [a decisão] Repara uma injustiça muito grande", menciona.

Além disso, a liminar ajuda a diminui a grande quantidade de pedidos relacionados ao auxílio emergencial na Defensoria. "Vai dar um desafogo para atuar em casos de outros", reconhece o defensor.

Estimativa de 250 mil beneficiados

O defensor diz que os números totais de pessoas com o benefício indeferido nessa situação não é conhecido. No RS, ao menos mil cidadãos procuraram a Defensoria relatando o problema.

Segundo dados do processo, na primeira parcela paga do benefício, o governo informa ter retido 90 mil benefícios devido a dados de prisões. Após a análise, 80 mil foram liberados.

"Nas parcelas seguintes, sabemos que houve contingenciamento", comenta o defensor. A estimativa da Defensoria é de que 250 mil pessoas possam ser beneficiadas pela decisão em todo o Brasil.

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Fonte: G1

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