Relator da reforma tributária propõe alíquota menor para saúde, educação, cesta básica; 'cashback' e R$ 40 bi para fundo de estados

Por Redação em 22/06/2023 às 20:50:16

Relatório preliminar de Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma tributária sobre o consumo, foi apresentado nesta quinta-feira. Esse é considerado um passo inicial para o início dos debates na Câmara dos Deputados. O relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgou nesta quinta-feira (22) a versão preliminar de seu substitutivo, que é considerado o passo inicial para as discussões no Legislativo. Isso quer dizer que o texto ainda poderá sofrer alterações.

O texto contempla, entre outros, um imposto sobre valor agregado (IVA) dual, ou seja, um tributo para o governo federal e outro para os estados e municípios. O IVA dual, junto com um imposto seletivo sobre cigarros e bebidas alcoólicas, substituirá cinco impostos que existem atualmente. São eles: ICMS (estadual), PIS/Cofins e IPI (federais) e ISS municipal.

A proposta também traz alíquotas menores para as áreas de saúde, educação, transporte público coletivo e para a cesta básica, entre outros. A proposta é que esses produtos e serviços, com benefício, paguem metade da alíquota geral, que está estimada em 25% (veja a lista completa mais abaixo nessa reportagem).

Também está sendo proposto um valor para o fundo de desenvolvimento regional a partir de 2029, que chegará a R$ 40 bilhões a partir de 2033, a ser pago pela União aos estados e municípios, e mais R$ 160 bilhões em um fundo de compensação até 2032 - começando em 2025. Esse fundo de compensação também será custeado pelo governo federal.

O texto também abre margem para conceder, no futuro, o chamado "cashback", ou seja, uma devolução de impostos, para o público selecionado. Isso seria regulamentado somente posteriormente, por meio de lei complementar. Ao menos as classes de renda mais baixa devem ser favorecidas.

Apesar de prioritária, a reforma é considerada complexa do ponto de vista político. Diferentes governos tentaram, sem sucesso, fazer a reforma tributária nas últimas décadas, focados principalmente na tributação sobre o consumo.

Mais cedo nesta quinta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que a a partir do substitutivo do relator da reforma tributária, começam as negociações de forma mais intensa.

"Algumas situações serão resolvidas com emendas e destaques [ao substitutivo do relator Aguinaldo Ribeiro]. O momento é agora, temos a obrigação de lutarmos todos juntos para entregarmos a melhor reforma ao país", acrescentou Arthur Lira.

O principal objetivo da reforma é simplificar e facilitar a cobrança dos impostos. Essa medida é considerada fundamental para destravar a economia e impulsionar o crescimento do país e a geração de empregos.

Investidores reclamam do elevado número de tributos e da complexidade do sistema tributário brasileiro. No caso do ICMS estadual, por exemplo, há 27 diferentes legislações vigentes no país – uma para cada estado, incluindo o Distrito Federal. Com o IVA, haveria uma legislação única.

A disputa judicial entre Estado e contribuintes soma R$ 5,4 trilhões (dados de 2021), montante que equivale a 75% do Produto Interno Bruto (PIB). Um dos objetivos da reforma tributária é reduzir, em consequência de regras mais simples, as disputas na justiça.

Analistas estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.

A reforma tributária fecha brechas existentes atualmente para a sonegação de impostos, além de reduzir custos e estimular os investimentos estrangeiros.

Saúde, educação, transporte coletivo e cesta básica

O relator da reforma tributária sobre o consumo, Aguinaldo Ribeiro, propôs uma tributação menor, em seu substitutivo, para:

serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;

medicamentos;

dispositivos médicos e serviços de saúde;

serviços de educação;

produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal da cesta básica.

A proposta é que esses produtos e serviços, com benefício, paguem metade da alíquota geral, que está estimada em 25% - uma das maiores do mundo.

Alguns medicamentos, como tratamento para o câncer, terão isenção.

Nos últimos meses, setores que representam cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB), como serviços e agropecuário, informaram que veem risco de terem que pagar mais imposto se for aprovada a reforma tributária sobre o consumo.

Embora traga uma alíquota menor para saúde e educação, a proposta não comtempla todos os setores de serviços.

Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgado nesta semana diz que, caso a alíquota IVA seja de 25%, haverá aumento da carga tributária no setor de serviços, o que ameaçaria 3,8 milhões de empregos.

E, ao conceder tributação menor para a cesta básica, atende a um dos principais pedidos da bancada ruralista, que conta com 300 deputados e 41 senadores.

De acordo com o relator, a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional manterão os benefícios fiscais. Ele já havia confirmado, anteriormente, que esses regimes não seriam prejudicados.

Além da tributação menor para alguns setores da economia, Aguinaldo Ribeiro também confirmou que alguns setores terão tratamento específico, por não se adequarem ao regime do imposto sobre valor agregado, que é não cumulativo.

Ele citou os serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. Eles terão alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento na base de cálculo e tributação com base na receita ou no faturamento.

Fundos para estados e municípios

A proposta do relator contempla, ainda, um valor de R$ 40 bilhões anuais para o chamado fundo de desenvolvimento regional, que seria pago pela União aos estados e municípios.

Esse valor seria pago antes do início da transição do ICMS para o IVA dos estados e municípios, previsto para começar em 2029, a partir de R$ 8 bilhões, e chegam a R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033.

Em reunião nesta quinta-feira (22), porém, governadores pleitearam ao governo federal um valor bem maior, de R$ 75 bilhões por ano para esse fundo, valor acima dos R$ 40 bilhões propostos.

"O fundo de desenvolvimento regional foi uma das discussões que tivemos com governadores, nós estamos e continuaremos discutindo os critérios de distribuição do fundo, não conseguimos receber dos estados uma proposta que pudesse equalizar a federação como um todo. Continuamos discutindo", disse o relator, Aguinaldo Ribeiro.

O valor do fundo de desenvolvimento regional é um dos pontos centrais da discussão federativa (envolvendo estados e municípios) da reforma tributária.

O fundo de desenvolvimento regional tem a função de evitar perda para os estados produtores na mudança da cobrança sobre o consumo da origem (onde é feita a produção) ao destino (onde ocorre o consumo); e proporcionar recursos para investimentos.

Também está sendo proposto um fundo de compensação para compensar as perdas dos estados com os benefícios fiscais já concedidos, com recursos da União.

Esse fundo começará em R$ 8 bilhões em 2025, e aumenta até R$ 32 bilhões em 2028, reduzindo, depois, progressivamente a até R$ 8 bilhões de reais em 2032. O valor total desse fundo é de R$ 160 bilhões.

Os benefícios fiscais, concedidos nas últimas décadas por meio de alíquotas menores do ICMS estadual, têm validade somente até 2032. Esse fundo visa assegurar recursos para os estados que concedem atualmente benefícios fiscais.

Entenda os principais conceitos

Impostos não cumulativos: Com a implementação do IVA dua., os tributos passariam a ser não cumulativos. Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.

Cobrança no "destino": Outra mudança é que os tributos sobre o consumo do governo, estados e municípios seriam cobrado no "destino", ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. Isso acabará com a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.

Cobrança por "fora": O futuro IVA, que substituirá os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS), incidirá somente sobre o preço do produto, sistema conhecido como "por fora". No sistema atual, com impostos cobrados "por dentro", o ICMS estadual incide sobre o próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins. Isso quer dizer que há impostos embutidos nos preços que servem de base para a cobrança de outros tributos.

Valor dos impostos na nota fiscal: se aprovada a reforma tributária, será possível saber exatamente qual o preço do produto sem imposto — o que será obrigatoriamente informado na nota fiscal da compra. E, consequentemente, o valor dos tributos será destacado. Atualmente, a lei determina que as notas fiscais tragam, ao menos, um "valor aproximado dos tributos". Mas não há certeza sobre o valor exato dos tributos por conta das dificuldades de cálculo.

Períodos de transição: o prazo de transição dos atuais impostos (PIS/Cofins, ICMS e ISS) aos IVAs federal, estadual e municipal é de 2026 e 2032. Já o período de transição para que os impostos sobre o consumo deixem de ser cobrados totalmente na origem, e que a tributação seja no local onde são consumidos, é de 50 anos, entre 2029 e 2078.

Desoneração de exportações e investimentos: haverá uma alíquota zero para a realização de investimentos e para as exportações.

Jatinhos e lanchas tributados: propõe a cobrança de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos. No sistema atual, jatinhos e lanchas não pagam o tributo.

Imposto sobre herança estadual: proposta é de que o imposto sobre herança, atualmente limitado a uma alíquota de 8%, seja progressivo, ou seja, que se cobre mais de valores maiores. Também está sendo criada uma regra que permite a cobrança de herança no exterior.

Fonte: G1

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