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Economia

Câmara aprova projeto para coibir contratação sem consentimento de consignados

Texto prevê que operações só poderão ser efetuadas com autorização expressa do cliente, determina criação de barreiras para contratos à distância e estabelece multa revertida ao cliente lesado.


Texto prevê que operações só poderão ser efetuadas com autorização expressa do cliente, determina criação de barreiras para contratos à distância e estabelece multa revertida ao cliente lesado. Proposta vai ao Senado. "Kit fraude" e funcionários do inss podem estar envolvidos em golpe do consignado, segundo a polícia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) uma proposta estabelece multa e coíbe a contratação de empréstimos consignados sem a autorização expressa do cliente. O texto vai ao Senado.

As medidas de proteção previstas no projeto serão aplicadas aos contratos de beneficiários da Previdência Social e servidores públicos federais.

O texto determina que a instituição financeira só poderá efetivar a transação se houver autorização expressa do beneficiário. Estão na lista de operação protegidas:

empréstimos

financiamentos

cartões de crédito

cartões consignados de benefícios

e arrendamentos mercantis

Segundo a proposta, beneficiários ou servidores que identificarem valores depositados de operações desconhecidos poderão pedir isenção de cobranças.

Para isso, precisarão apresentar solicitação às instituições financeiras em até 60 dias, contados a partir da data do crédito na conta.

O cliente poderá apresentar o pedido por meio de "qualquer de seus canais oficiais de comunicação". Com isso, a devolução da totalidade dos valores recebidos à instituição financeira será concluída.

Em 2022, mais de 57,8 mil queixas de golpes de empréstimo consignado foram registradas em Procons de todo país. O número representa, em média, mais de 6 denúncias por hora.

Para a relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a "precariedade" da estrutura de fiscalização e punição estimula que os "agentes financeiros envolvidos no fornecimento de crédito consignado sejam lenientes e desidiosos na verificação e controle de suas operações".

"É preciso adotar solução mais enérgica para fazermos cessar, definitivamente, essa verdadeira epidemia de fraudes nas operações de crédito consignado e assegurar que as instituições financeiras e seus correspondentes sejam cuidadosos e responsáveis nas concessões de crédito consignado", argumentou.

Multa

O projeto estabelece a possibilidade de aplicação de multa às instituições financeiras que efetuarem contratações indevidas.

A cobrança será automática e corresponderá a 10% do valor depositado na conta do cliente. A multa será revertida ao cliente lesado.

As empresas somente poderão se esquivar da cobrança se comprovarem:

engano justificável

ou a existência de fraude, sem a concorrência da instituição financeira ou de seus prepostos para sua realização

"Temos a convicção, contudo, que é preciso avançar e definir uma multa automática, em percentual do valor depositado em benefício do consumidor lesado, como medida que contribua para a redução das ocorrências, incentive a adoção de controles mais rigorosos pelas instituições financeiras e desmotive a concessão de empréstimos não autorizados pelas instituições financeiras", escreveu Laura Carneiro.

Contratações à distância

A proposta prevê ainda a criação de barreiras para a contratação dessas soluções financeiras de forma remota.

De acordo com o texto, as instituições financeiras deverão adotar tecnologia que "permita a confirmação da identidade do servidor e do consentimento da contratação da operação".

Poderão ser utilizadas ferramentas de reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou de dupla confirmação por parte do beneficiário para contratação do crédito.

O projeto determina também que será considerada discriminação a exigência exclusiva a pessoas idosas de comparecimento físico em agências para efetivar contratações.

G1

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