Segunda Turma do STF suspende efeitos de condenação do prefeito reeleito de Duque de Caxias

Por Redação em 24/11/2020 às 17:39:34

Washington Reis estava inelegível após condenação por crimes ambientais; defesa ainda recorre. Ministros decidiram concluir julgamentos iniciados, em vez de enviar casos ao plenário. Washington Reis, candidato do partido MDB à Prefeitura de Duque de Caxias, em imagem de arquivo

Alexandre Durão/G1

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta terça-feira (17), por maioria, os efeitos da condenação do prefeito de Duque de Caxias (RJ), Washington Reis (MDB).

A decisão suspende também a aplicação da inelegibilidade ao candidato, reeleito para o cargo no último dia 15. O candidato do MDB teve 52,55% dos votos (212.354), mas a declaração da reeleição está pendente por conta da inelegibilidade de Reis.

Ao analisar o caso, os ministros também entenderam que o julgamento de processos criminais, uma vez iniciados na Segunda Turma, devem ser concluídos no mesmo colegiado.

Em outubro, por unanimidade, o plenário do STF tinha decidido que os processos criminais voltariam a ser julgados pelo plenário, e não pelas turmas da Corte. E que a mudança se aplicaria aos processos em curso.

Condenação

Reis foi condenado em 2016, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo, quando era deputado federal, pela prática de crimes ambientais e loteamento irregular do solo no entorno da Reserva do Tinguá, em Duque de Caxias.

Os ministros estabeleceram pena de 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de 67 dias-multa. Considerando a decisão do STF, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio negou o registro da candidatura de Reis, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa.

A condenação na Justiça comum, no entanto, ainda é alvo de recurso, e o tema está pendente de julgamento no STF. A defesa argumenta que o irmão de Washington, Gutemberg Reis, processado pelas mesmas acusações, foi absolvido em processo que tramita em instâncias inferiores.

No caso do irmão, a Justiça entendeu que as condutas não são mais enquadradas como crime. A defesa quer que os ministros apliquem o mesmo entendimento ao caso do prefeito.

Votaram pela concessão da suspensão dos efeitos da condenação os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

"Entendo oportuno e necessária a atribuição do referido efeito suspensivo como medida acauteladora necessária para assegurar o resultado útil do processo", afirmou Mendes.

"Mostra-se necessária a suspensão cautelar dos efeitos do acórdão condenatório (...) eis que presentes os elementos que evidenciam probabilidade do direito e o perigo de dano, o risco ao resultado útil do processo", declarou Lewandowski.

Competência

O caso envolvendo o prefeito de Duque de Caxias levantou uma discussão a própria continuidade do julgamento. Após a decisão de outubro, que devolveu casos criminais à análise do plenário, restou um impasse sobre a manutenção das análises já iniciadas na Segunda Turma.

O tema começou a ser analisado na terça-feira passada (17). Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes entendeu que não é cabível deslocar o julgamento do recurso para o plenário.

O ministro ponderou que o tema passaria para a análise de ministros que não acompanharam as etapas anteriores do processo, o que poderia prejudicar princípios como a ampla defesa e o devido processo legal.

Também no dia 17, o relator da ação, o ministro Edson Fachin - que em decisão individual negou o pedido da defesa - abriu a divergência. Fachin ressaltou que a mudança da competência para julgar processos criminais, determinada pelo plenário aplica-se a processos em curso.

No entendimento de Fachin, ao manter o tema na Segunda Turma, na prática permite-se que um órgão fracionário suspenda a eficácia de uma regra aprovada pelo plenário por unanimidade. "A deliberação que eu tomei foi de cumprir a emenda regimental", afirmou.

O julgamento foi suspenso então por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Sessão

Na retomada do julgamento, nesta terça, o ministro Lewandowski afirmou que, em algumas situações, aplicar a mudança no regimento sobre a competência dos processos criminais pode gerar "situações de insegurança jurídica".

Lembrou ainda que outros casos criminais – como o julgamento do ex-senador Valdir Raupp – tiveram sua conclusão na Segunda Turma mesmo após a mudança na competência. "Entendimento diverso configuraria manifesta contrariedade ao princípio da isonomia", afirmou.

Assim como o ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Nunes Marques acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes.

"No caso em exame, já há uma sentença de mérito proferida por essa Segunda Turma. E, por isso mesmo o julgamento dos embargos de declaração, ainda mais quando já iniciado no ambiente virtual deve prosseguir neste órgão colegiado em respeito ao direito do cidadão submetido ao processo criminal".

O ministro Gilmar Mendes explicou que o caso envolvia uma situação singular – com o recurso com julgamento já iniciado na Segunda Turma.

"Aqui nós temos uma situação bastante singular: embargos de declaração cujo início de julgamento já se deu perante a turma. Não estamos falando de embargos opostos contra decisões para posterior julgamento", ponderou.

Fonte: G1

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