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Faixa Segura

Conselho de Ética arquiva processo contra deputado acusado de agredir ex-companheira

Por Redação em 15/05/2024 às 13:18:04

Delegado da Cunha (PP-SP) é réu por violĂȘncia doméstica na Justiça de SP. PSOL pediu a cassação do mandato do deputado por possĂ­vel quebra de decoro parlamentar. Deputado Da Cunha na Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados/Divulgação

O Conselho de Ética da Câmara decidiu, por 13 votos a 5, nesta quarta-feira (15) arquivar um processo disciplinar contra o deputado Delegado Da Cunha (PP-SP), acusado de agredir a ex-companheira em 2023.

Os membros do colegiado decidiram apenas recomendar a aplicação de censura verbal ao parlamentar, em razão de uma conversa telefônica em que propõe acordo à ex-sogra para encerrar a investigação de violĂȘncia doméstica.

A pena de censura é a mais branda prevista no Código de Ética da Casa e deverĂĄ ser aplicada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em sessão plenĂĄria.

As decisões seguiram parecer preliminar do caso, apresentado pelo deputado Albuquerque (Republicanos-RR), que avaliou não haver "relação entre os fatos imputados e o desempenho do mandato" (veja mais aqui).

Da Cunha era alvo de uma representação, apresentada pelo PSOL, que pedia a cassação de seu mandato por possĂ­vel quebra de decoro parlamentar.

A sigla afirmou que condutas envolvendo a suposta violĂȘncia doméstica violam deveres parlamentares e desonram a imagem da Câmara.

Réu na Justiça de SP

O deputado Da Cunha é réu na Justiça de São Paulo desde outubro de 2023. Ele é investigado por violĂȘncia doméstica contra a nutricionista Betina Grusiecki, com quem mantinha união estĂĄvel hĂĄ trĂȘs anos.

Na denĂșncia acolhida pela 2ÂȘ Vara Criminal de Santos, o Ministério PĂșblico de SP afirma que o parlamentar ameaçou, agrediu e causou danos materiais à Betina. Da Cunha nega as acusações.

O caso ganhou repercussão em março deste ano, depois de o FantĂĄstico exibir um vĂ­deo inédito no qual é possĂ­vel ouvir insultos e ameaças do deputado à ex-companheira. Segundo Betina, na ocasião, Da Cunha bateu a cabeça dela contra a parede e tentou sufocĂĄ-la.

Ao Conselho de Ética, a defesa do parlamentar declarou que o processo no colegiado é baseado em "matérias tendenciosas" e que o vĂ­deo não comprova a agressão contra a ex-companheira de Da Cunha.

Também afirmou que é "factĂ­vel" que Betina tenha inventado "ardilosamente" a acusação com "claro intuito de promoção pessoal".

Ao se pronunciar na Ășltima semana, Da Cunha negou ter agredido a ex-companheira. Ele afirmou ter sido alvo de agressões por parte de Betina e realizado um ato de "contenção técnica", para evitar golpes.

"Em nome da minha mãe e da minha filha, a todas as mulheres do Brasil, reafirmando que houve uma contenção técnica e não houve nenhuma agressão, o que é corroborado pelo laudo do IML [Instituto Médico Legal]", disse o parlamentar.

Ex-mulher grava vĂ­deo do momento em que diz ter sido agredida e ameaçada pelo deputado Carlos da Cunha

Arquivamento

Na Ășltima quarta (8), ao apresentar seu parecer, Albuquerque disse reconhecer a "gravidade dos fatos narrados" pela denĂșncia do PSOL.

O parlamentar, no entanto, avaliou que o documento não demonstrou "nexo causal" entre os fatos e o exercĂ­cio do mandato de Da Cunha. Segundo o relator, a Câmara deve esperar a conclusão do julgamento do caso na Justiça de SP.

"Não havendo o nexo causal do crime imputado com quebra de decoro parlamentar, não resta outra opção a não ser esperar o trânsito em julgado da ação penal, para que, após, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania analise a perda ou não do mandato parlamentar", declarou.

Apesar de defender o arquivamento do caso, Albuquerque avaliou, porém, que o Conselho de Ética deve recomendar a punição de Da Cunha com uma censura verbal.

A pena foi sugerida como forma de condenar as tentativas de diĂĄlogo entre o deputado e a mãe da vĂ­tima para evitar a "divulgação do vĂ­deo [com as supostas agressões], utilizando-se supostamente do medo de perder o mandato como argumento de dissuasório, buscando fazer com que a vĂ­tima deixasse de fazer o ato que pudesse prejudicĂĄ-lo".

Fonte: G1

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