A lei determina que a desoneração valerĂĄ por este ano, mas serĂĄ reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028. No caso dos municĂpios, a alĂquota previdenciĂĄria sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alĂquota de 20% a partir de 2027.
Na justificativa do veto, a PresidĂȘncia argumenta que a proposta "adentra, de forma detalhada, na sistemĂĄtica de centrais de cobrança e de negociação de créditos não tributĂĄrios, atribuindo competĂȘncias, pelo seu teor, transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por meio de propositura de iniciativa parlamentar".
Nesse sentido, segundo a justificativa do veto, se aprovado, o dispositivo acarretaria "modificação na organização e funcionamento da Administração PĂșblica", exigindo iniciativa de propositura legislativa pelo chefe do Poder Executivo.
Foi também vetado o artigo que destinaria à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda recursos prioritĂĄrios para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociĂĄveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a justificativa do veto, esse dispositivo contraria o interesse pĂșblico, "pois restringe a órgãos especĂficos a destinação de recursos prioritĂĄrios para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociĂĄveis de conflitos, o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniĂȘncia na alocação de recursos para a polĂtica de regularização de crédito pĂșblico".
O terceiro veto foi do artigo que previa a indicação, pelo Executivo, no prazo de 90 dias, de um responsĂĄvel pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributĂĄrios em fase administrativa das autarquias e fundações pĂșblicas federais.
Segundo o Planalto, da forma como o texto se encontrava resultaria em interferĂȘncias do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal. "Essa exigĂȘncia representaria interferĂȘncia indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pĂșblica federal é competĂȘncia privativa do Presidente da RepĂșblica", justificou a PresidĂȘncia.
Por fim, Lula vetou o artigo que designaria prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional.
O artigo vetado definia que esses recursos poderiam ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027 pelas instituições depositĂĄrias. De acordo com o Planalto, esse dispositivo contraria o interesse pĂșblico ao estabelecer tal prazo para a reivindicação. Além disso, o prazo seria conflitante com outros delineados para a mesma finalidade.
Fonte: AgĂȘncia Brasil