Os dados são do Ministério PĂșblico do Trabalho (MPT). Das mais de 300 denĂșncias, 265 são individuais, isto é, não houve repetição da queixa.
"Temos o primeiro turno com mais denĂșncias, mas não acredito que o segundo turno terĂĄ a mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não hĂĄ o ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar", avalia o procurador.
Para ele, o que chamava atenção nas eleições de 2022 era o volume de casos e a forma explĂcita e documentada de assédios. "Tinha vĂdeos que eu assistia e dizia 'não acredito que uma pessoa fez isso'. É caso de estudo", opina Ramos Pereira.
O assédio eleitoral se caracteriza como a prĂĄtica de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação polĂtica de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Diferentes tipos de assédio foram listados pelo MPT. HĂĄ ocorrĂȘncias em todos os estados, com exceção do AmapĂĄ. Os estados da Bahia, São Paulo, ParaĂba, GoiĂĄs e Minas Gerais lideram a lista de denĂșncias de assédio, com respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.
Para o procurador, os nĂșmeros demonstram que nessas regiões as paixões polĂticas são mais fortes e as disputas podem estar mais apertadas. "O assédio acontece muito em razão da vulnerabilidade social", acrescenta.
O MPT repassou à AgĂȘncia Brasil a descrição de alguns episódios de assédio eleitoral. Por exemplo, hĂĄ o caso do dono de uma fĂĄbrica de vestimenta masculina no municĂpio de Jardim de Piranhas, no interior do Rio Grande do Norte, que pediu aos empregados para gravarem vĂdeo afirmando que iriam votar em determinados candidatos a prefeito e a vereador.
A mais de trĂȘs mil quilômetros do Rio Grande do Norte, em Indianópolis, no noroeste paranaense, o assédio partiu do próprio prefeito, que ameaçou encerrar contratos de funcionĂĄrios e de empresĂĄrios fornecedores do municĂpio que não colocassem em seus carros adesivos de sua candidatura.
Em Pedro Leopoldo, a 40 quilômetros de Belo Horizonte (MG), o MPT constatou outro tipo de assédio: um dos sócios de uma empresa que oferece serviços de purificação e regeneração de óleos lubrificantes levou ao ambiente de trabalho, no horĂĄrio do expediente, um candidato a prefeito para apresentar suas propostas e gravar peça de campanha eleitoral.
Apesar do crime eleitoral estar documentado, a empresa se negou a assinar o termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério PĂșblico. Em razão disso, o MPT ajuizou a denĂșncia na Justiça do Trabalho, que determinou que a empresa cumprisse as obrigações de "abster-se de promover, nas dependĂȘncias da empresa e no horĂĄrio de expediente, qualquer evento polĂtico-partidĂĄrio e eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil por evento ou violação, acrescidos de R$ 1 mil para cada trabalhador que participar", descreve nota do MPT.
Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações e, havendo procedĂȘncia, assinar um TAC. Esse termo vai prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.
O assediador também deverĂĄ fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados, funcionĂĄrios ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum financiamento pĂșblico, poderĂĄ ter o crédito cancelado.
Além do MPT, o Ministério PĂșblico Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.
Fonte: AgĂȘncia Brasil