O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu recentemente extinguir as penas de 74 policiais militares condenados pela execução de 77 presos durante o Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A decisão foi baseada na constitucionalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que beneficiou os agentes envolvidos. As penas, que variavam entre 48 e 624 anos, foram anuladas pelo relator Roberto Porto, da 4ª Câmara de Direito Criminal. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) já manifestou sua intenção de recorrer da decisão, argumentando que o indulto é inconstitucional.
O indulto, editado em 2022, permitia o perdão para policiais condenados por crimes que não eram considerados hediondos na época em que ocorreram, desde que esses crimes tivessem mais de 30 anos. Em janeiro de 2023, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente essa parte do decreto. Até o momento, mais de três décadas após o massacre, nenhum dos policiais envolvidos cumpriu pena. O TJSP havia iniciado a análise das condenações dos 69 policiais ainda vivos, mas o processo foi interrompido.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação no STF contra o indulto, e em abril de 2023, o TJSP decidiu aguardar uma posição definitiva do STF antes de continuar o julgamento. Em junho de 2023, o ministro Luiz Fux determinou que o TJSP prosseguisse com a análise da inconstitucionalidade do indulto. Após essa decisão, o indulto foi considerado constitucional, e o caso retornará à 4ª Câmara Criminal, que deverá aplicar a decisão e isentar os policiais de cumprir suas penas.
O STF ainda pode avaliar a ação que questiona o indulto de maneira diferente, mas não há uma data definida para isso. A análise jurídica que o STF deve realizar envolve a aplicação da proibição de indulto para crimes hediondos em relação a delitos que não eram considerados dessa forma na época em que foram cometidos.
O caso do Carandiru é marcado por sua complexidade e pela dificuldade em individualizar as ações dos policiais. Entre 2013 e 2014, os agentes foram julgados e condenados, mas a defesa recorreu, levando à anulação das penas pelo TJSP em 2016. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as condenações, mas o processo continua em andamento. O advogado dos réus defende que os policiais apenas cumpriram ordens e ressalta que nenhum membro do comando da Polícia Militar foi responsabilizado.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias
Fonte: JP