TCE determina que prefeitura de Rondonópolis (MT) suspenda licitação de R$ 130 milhões para mão de obra

Por Redação em 14/01/2022 às 10:05:30

Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão da licitação

De acordo com a decisão, a prefeitura não atualizou as informações do pregão no sistema Aplic e no portal transparência, razão pela qual só foi possível acessá-las após consultas ao site BLL Compras.


O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou que a Prefeitura de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, suspenda o processo de licitação para contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada no valor estimado de R$ 130,6 milhões.

De acordo com a decisão, a prefeitura não atualizou as informações do pregão no sistema Aplic e no portal transparência, razão pela qual só foi possível acessá-las após consultas ao site BLL Compras.

Sobre a irregularidade referente à definição do critério de julgamento, os próprios responsáveis confirmaram a existência de erros na ficha modelo de proposta comercial, o que pode ter prejudicado a compreensão e afastado potenciais licitantes.

Para o conselheiro Antonio Joaquim, a maior problemática no procedimento se refere ao impedimento da participação de cooperativas.

Na decisão, o conselheiro aponta que três empresas chegaram a protocolar pedido de esclarecimentos sobre esta possibilidade, tendo a Prefeitura de Rondonópolis respondido no sentido de que a participação de cooperativas não era permitida, desconsiderando qualquer modelo de gestão operacional.

"A mera alegação de que a contratação poderia vir ocasionar prejuízos à administração em virtude de uma possível caracterização de relação de trabalho não pode ser considerada motivo suficiente para impedir a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios, devendo ser sopesada com todo o contexto fático, mediante avaliação da conformidade da constituição e do funcionamento da cooperativa de trabalho com o respectivo marco normativo de regência", pontuou.

Antonio Joaquim destacou ainda que a Constituição Federal prevê o estímulo à criação e ao funcionamento de cooperativas, estabelecendo que o Estado deve apoiar e estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo.

Na decisão, o conselheiro também chamou a atenção para o elevado montante envolvido na contratação, constatando o perigo de dano ao erário, uma vez que o afastamento de potenciais licitantes impede que a administração pública alcance a proposta mais vantajosa.

O Julgamento Singular N° 001/AJ/2022 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (12) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

Fonte: G1

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