Destaques

Por Redação em 02/03/2022 às 05:24:05

Adicional de periculosidade

O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sistema Metropolitano de Transportes (Metra), de São Bernardo do Campo (SP), a pagar o adicional de periculosidade a um motorista de ônibus elétrico (trólebus). A 7ª Turma concluiu que o profissional exercia suas atividades em contato habitual com o sistema de geração de energia elétrica e estava exposto a condições perigosas. Na ação, o empregado disse que fora contratado como motorista de trólebus em 2002 e dispensado, sem justa causa, em 2013. Segundo seu relato, sua rotina incluía o engate manual das alavancas do ônibus na rede elétrica, com voltagem de 600 volts. Após o engate e a energização do veículo, ele o conduzia dentro do seu itinerário. Também era comum (de três a quatro vezes na jornada) o reengate das alavancas, que comumente se soltam da rede elétrica, ocasionando a parada do ônibus. Ao analisar o caso, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) concedeu o adicional. A decisão, porém, foir reformada em segunda instância (RR-1003291-15.2013.5.02.0467). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Fonte: Valor Econômico

Tags:   Valor
Comunicar erro
Agro Noticia 728x90