Justiça Eleitoral autoriza registro da candidatura de Barjas Negri à Prefeitura de Piracicaba

Por Redação em 25/10/2020 às 21:16:25

Segundo o juiz, não há comprovação de inelegibilidade. Ministério Público pediu a impugnação por condenações de improbidade administrativa; chefe do Executivo concorre à reeleição. Prefeito de Piracicaba, Barjas Negri

Carol Giantomaso/G1

A Justiça Eleitoral autorizou, na noite deste domingo (25), o registro da candidatura à reeleição do prefeito de Piracicaba (SP), Barjas Negri (PSDB). A decisão é favorável ao recurso apresentado pela defesa do chefe do Executivo após o pedido de impugnação da chapa feito pelo Ministério Público. A Promotoria alega que o político estaria inelegível por condenações em segunda instância de improbidade administrativa.

De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Wander Pereira Rossete Junior, não há "comprovação de inelegibilidade", já que a lei da Ficha Limpa exige " não apenas a simples condenação em segunda instância, mas a conjugação de outros requisitos que importem em seu reconhecimento", como enriquecimento ilícito, dano ao erário e ato doloso em trânsito em julgado, o que, segundo o magistrado, não se enquadra na situação do prefeito de Piracicaba.

"O atual Prefeito do Município de Piracicaba, candidato a reeleição, como anotado na presente ação, realmente possui condenação anterior à data do pedido de registro de sua candidatura, entretanto, essas condenações, pelo que se verifica, não são aptas para afastar sua candidatura sob o manto do reconhecimento da inelegibilidade", diz o texto da decisão.

O que diz a ação do MP

O pedido do Ministério Público foi protocolado no dia 29 de setembro. A Promotoria Eleitoral observa na ação que as suspensões dos direitos políticos decretadas somam oito anos.

"Evidente que o impugnado está impedido de participar das eleições de 2020, ainda mais como candidato a Prefeito Municipal, tendo em vista que no exercício do mandato praticou condutas ilícitas", defende o promotor Paulo Kish.

Condenações

Uma das condenações, confirmada em segunda instância em 5 de agosto de 2019, é referente à contratação de uma empresa "para prestação de serviços técnicos especializados em meio ambiente, visando a assessoria, consultoria e acompanhamento na elaboração de projetos e respectiva implantação, relativas a procedimentos administrativos, legislativos e afins".

A Justiça entendeu que as tarefas a serem realizadas pela contratada foram descritas de forma genérica no edital de licitação, o que põe em suspeita a necessidade da contratação, e que também não houve clareza quanto aos serviços prestados durante o cumprimento do contrato.

A outra condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) data de 28 de setembro de 2016 e se refere à contratação de uma construtora para obra na policlínica do bairro Vila Sonia, por R$ 1,4 milhão, em 2006.

Neste caso, o TJ apontou que houve exigências do edital de concorrência que geraram restrições - impossibilitaram a participação de outras empresas do ramo que teriam o direto de concorrer.

A Justiça também apontou irregularidade devido à ausência de pesquisa de preços ou planilhas que comprovassem que os preços orçados pela prefeitura eram compatíveis com o mercado.

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Fonte: G1

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