STF decide que gestantes em cargos em comissão ou temporários no serviço público têm direito à licença-maternidade e estabilidade

Por unanimidade, ministros entenderam que os benefícios devem ser aplicados, independentemente do tipo de vínculo das trabalhadoras com a administração pública.

Por Redação em 05/10/2023 às 19:09:57

Foto: Reprodução internet

Por unanimidade, ministros entenderam que os benefícios devem ser aplicados, independentemente do tipo de vínculo das trabalhadoras com a administração pública. Entendimento será estendido a outros casos na Justiça. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (5) que mulheres grávidas que ocupam cargos em comissão ou por tempo determinado na administração Pública têm direito a licença-maternidade e a estabilidade no cargo.

Para essas servidoras, a licença-maternidade será de 120 dias, e a estabilidade vai ser aplicada entre a confirmação da gravidez e o prazo de 5 meses após o parto.

Cargos em comissão são aqueles preenchidos sem concurso público, que não contam com estabilidade, como ocorre com o servidor efetivo. Ou seja, a pessoa pode ser demitida a qualquer tempo da função.

A administração pública também pode contratar pessoas por tempo determinado - mais uma vez, sem a estabilidade de quem fez concurso público. Com isso, quando acaba o período de trabalho, o vínculo se encerra.

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Os ministros concluíram que, para as mulheres nestas condições, deve ser aplicado o direito à proteção à maternidade, previsto na Constituição.

Assim, consideraram que, independentemente do vínculo da trabalhadora com a Administração Pública - se contratual ou pela legislação - os benefícios devem ser garantidos.

Prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, que entendeu que a proteção à maternidade e à criança, previstas no texto constitucional, não permitem uma diferenciação da trabalhadora por seu vínculo.

"Nessa perspectiva, conclui-se que, no contexto normativo-axiológico, não se admite uma diferenciação artificial entre trabalhadores da esfera pública e da esfera privada, seja qual for o contrato de trabalho em questão", afirmou.

Segundo a tese fixada pelos ministros, trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade e estabilidade, independentemente do regime jurídico, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

Acompanharam os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Luís Roberto Barroso.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão fixada pelos ministros será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

O processo que foi usado como base para o julgamento envolve um recurso do estado de Santa Catarina contra uma decisão do

Tribunal de Justiça do estado, que assegurou a uma professora contratada pela gestão local por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade. O recurso do estado foi negado pelos ministros.

Fonte: G1

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