Bolsonaro condenado em definitivo por ataques a jornalistas

Sentença já transitou em julgado após condenação em 2ª instância, o que significa que ex-presidente não pode mais recorrer e terá de pagar multa de R$ 50 mil por ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas de SP.

Por Redação em 20/10/2023 às 03:00:17

Foto: Reprodução internet

Sentença já transitou em julgado após condenação em 2ª instância, o que significa que ex-presidente não pode mais recorrer e terá de pagar multa de R$ 50 mil por ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas de SP.O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em definitivo a pagar uma indenização coletiva por danos morais de R$ 50 mil por uma série de ataques proferidos a jornalistas durante seu mandato.

Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo entrou com ação contra Bolsonaro, relacionando 175 ataques feitos pelo ex-presidente apenas em 2020. A entidade avalia que a postura do então mandatário incentivou seus apoiadores a hostilizarem a imprensa.

A condenação na primeira instância ocorreu em junho de 2022 na 24ª Vara Cível de São Paulo. Na ocasião, a juíza Tamara Hochgreb Matos considerou que o ex-presidente extrapolou os limites da liberdade de expressão ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas. A multa estipulada era de R$ 100 mil.

A defesa do ex-presidente recorreu à segunda instância, e em maio desse ano, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação, mas reduziu o valor da multa para R$ 50 mil. A defesa não apresentou novos recursos e a condenação já transitou em julgado, o que significa que Bolsonaro não pode mais recorrer.

A fonte da denúncia era o relatório Violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil, da Federação Nacional dos Jornalistas, que menciona uma série de ataques homofóbicos, xingamentos, agressões às mulheres jornalistas durante entrevistas e até a ameaça de agressão física a um profissional.

A multa de R$ 50 mil será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.

“Ódio, desprezo e intolerância” contra imprensa

“Ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os”, diz a sentença.

Segundo a decisão, a postura do ex-presidente “configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente”.

rc (ots/ebc)

Fonte: Isto É

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