STF deve julgar recurso da AGU contra pagamento de penduricalhos a juízes

Por Redação em 12/03/2024 às 19:27:49

A 2ÂȘ Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, a partir de 15 de março, um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que aprovou o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juĂ­zes federais.

O penduricalho, conhecido como quinquĂȘnio, é o pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Extinto hĂĄ 17 anos, o benefĂ­cio estabelece o aumento automĂĄtico de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados. Em novembro de 2022, o Conselho de Justiça Federal (CJF) restabeleceu o beneficio de quem ingressou na carreira federal até 2006.

Em dezembro de 2023, a AGU, em nome do Tribunal de Contas da União (TCU), recorreu ao Supremo para a revogação de uma decisão para autorizar pagamento de penduricalhos a juĂ­zes. O TCU havia avaliado que o pagamento do beneficio traria um risco de "prejuĂ­zo irreparĂĄvel para os cofres pĂșblicos". A Corte de Contas estimou um impacto mensal de R$ 16 milhões e anual de R$ 200 milhões.

No mesmo mĂȘs, Toffoli cassou o acórdão do Tribunal e extinguiu procedimentos de tomada de contas. Segundo a decisão do ministro, não é da competĂȘncia do TCU controlar atos do CJF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, sim, de uma competĂȘncia absoluta da Suprema Corte, conforme determina a Constituição Federal.

"Entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso especĂ­fico, à competĂȘncia constitucional atribuĂ­da ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este Ășltimo, sob pena de ofensa à independĂȘncia e unicidade do Poder JudiciĂĄrio", escreveu Toffoli na decisão.

Na ocasião, o ministro explicou que hĂĄ entendimento na Corte de ser inadmissĂ­vel a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura federal e estadual, em razão do carĂĄter nacional do Poder JudiciĂĄrio. Além de acrescentar que o TCU analisa exclusivamente os atos que dizem respeito à gestão pĂșblica federal, sem ter capacidade e legitimidade para tomar medidas que possam interferir no exercĂ­cio da função jurisdicional.

Fonte: Isto É

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