STF inicia julgamento sobre validade de lei que só permite laqueadura e vasectomia a quem tem mais de 21 anos e dois filhos

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Por Redação em 17/04/2024 às 15:15:08

Ministros analisam ação apresentada pelo PSB. Para o partido, exigências são 'arbitrárias' e 'interferências indevidas' do Poder Público no planejamento familiar. A laqueadura é uma cirurgia na trompa, o canal que liga o ovário até o útero

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (17) uma ação que questiona a lei que só permite laqueaduras e vasectomias em mulheres e homens maiores de 21 anos, com pelo menos dois filhos.

Na sessão desta quarta, representantes de participantes do processo vão apresentar seus argumentos aos ministros. Será marcada uma nova data, ainda não definida, para que o relator e os demais ministros apresentem seus votos.

As laqueaduras e vasectomias são procedimentos cirúrgicos de esterilização que funcionam como métodos contraceptivos. Na prática, permitem que homens e mulheres optem por não ter filhos.

A ação em análise foi apresentada pelo PSB em março de 2018 e contesta a legislação que regulamenta a prática. Tem como relator o ministro Nunes Marques.

A norma somente permite a esterilização em homens e mulheres maiores de 21 anos e com pelo menos dois filhos vivos.

Para o PSB, "essas exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros".

Além disso, entende a sigla, as normas configuram "interferência indevida do ente estatal no planejamento familiar, além de se mostrarem totalmente arbitrárias".

"Ao Poder Público não cabe imiscuir-se em decisões individuais sobre fertilidade e reprodução, sendo essa interferência marca típica de regimes antidemocráticos, que deve ser rechaçada pela Suprema Corte", declarou ao STF.

Inicialmente, o processo questionava outro ponto da lei, o que determinava que, durante o casamento, a esterilização só poderia ocorrer com o consentimento expresso do marido e da mulher. Mas uma alteração aprovada em 2022 acabou com este requisito.

A norma também chegou a alterar a idade mínima para o procedimento – de 25 para 21 anos. Mas o partido ressaltou que, mesmo com a mudança, persiste a violação do texto constitucional.

Fonte: G1

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