Parlamentar discutiu com servidora que o obrigou a colocar a mĂĄscara. Episódio ocorreu no dia em que ele foi preso por divulgar vĂdeo em que faz apologia ao AI-5, ato mais repressivo da ditadura militar. Em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PolĂcia Federal concluiu que o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) praticou o crime de desacato ao discutir com uma funcionĂĄria do Instituto Médico Legal (IML). Ela queria que ele usasse mĂĄscara, mas o parlamentar se recusava.
O episódio ocorreu na noite de 16 de fevereiro, quando o parlamentar foi preso em flagrante por divulgar vĂdeo em que fez apologia ao AI-5 e defendeu a destituição de ministros do STF, o que é inconstitucional. Ele foi ao IML fazer exame de corpo e delito.
O crime de desacato, previsto no Código Penal, é punido com pena de seis meses a dois anos.
"Cotejando a transcrição do vĂdeo, com os depoimentos e declarações apresentados pelos envolvidos, esta autoridade policial considera que o deputado Federal Daniel Silveira, ao se dirigir à perita legista Lilian Vieira com o emprego de expressões ofensivas como [lista palavrões], acabou por desrespeitar a funcionĂĄria pĂșblica, que se encontrava no exercĂcio de sua função, conduta que, indubitavelmente, encontra enquadramento tĂpico no artigo 331 do Código Penal", diz o documento enviado à Corte, no âmbito do inquérito aberto pra investigar o caso.
No mesmo relatório, no entanto, a polĂcia descartou que o parlamentar tenha cometido o crime de infração de medida sanitĂĄria preventiva, que prevĂȘ prisão de um mĂȘs a um ano.
"Esta autoridade policial considera que, ainda que tenha oferecido uma resistĂȘncia inicial ao uso da mĂĄscara de proteção facial, resistĂȘncia que durou cerca de 3 minutos, tempo em que houve a discussão, após a intervenção da autoridade policial responsĂĄvel pela escolta do preso, o deputado Federal Daniel Silveira fez o uso da mĂĄscara de proteção facial e o exame médico legal prosseguiu sem maiores intercorrĂȘncias", diz o relatório.
As conclusões da PolĂcia Federal devem ser enviadas à Procuradoria-Geral da RepĂșblica, que vai avaliar se apresenta nova denĂșncia (acusação formal) ao Supremo.
Por decisão da Corte, Silveira jĂĄ é réu no âmbito do inquérito que investiga atos antidemocrĂĄticos. Desde o fim de abril, o parlamentar responde a processo criminal por crimes previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional. São eles:
praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em trĂȘs ocasiões;
incitar o emprego de violĂȘncia e grave ameaça para tentar impedir o livre exercĂcio dos Poderes Legislativo e JudiciĂĄrio, por duas vezes, e
incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.