Defesa de Lula diz que STF concluiu que Moro 'agiu de forma parcial e com motivações políticas' ao condenar ex-presidente

Por Redação em 23/06/2021 às 20:57:42

Supremo considerou ex-juiz federal suspeito no caso. Moro condenou Lula em julho de 2017. Para advogados do ex-presidente, decisão mostra que Lula 'foi vítima da chamada operação Lava Jato' e de 'lawfare'. Por 7 a 4, STF decide pela suspeição de Moro no caso do triplex

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmaram, em nota, que a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (23) concluiu que o ex-juiz Sergio Moro "nunca teve competência para processar os casos envolvendo Lula e agiu de forma parcial, com motivações políticas, ao condená-lo".

A decisão do Supremo referendou uma já definida pela Segunda Turma do STF, confirmando que Moro agiu de forma parcial ao analisar, enquanto juiz federal, os processos contra o ex-presidente.

Segundo os advogados de Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, a decisão mostra que Lula "foi vítima da chamada operação Lava Jato".

"O Supremo Tribunal Federal concluiu hoje (23/06/2021) o julgamento que restabelece a inocência do ex-presidente Lula diante das acusações e sentenças ilegais de que Lula foi vítima na chamada “operação lava jato” ficando confirmado o que sempre afirmamos desde o início do processo", afirmaram os advogados em nota.

"A anulação de quatro ações de Curitiba soma-se a outras 11 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos", disseram os advogados.

Para a defesa, a decisão confirma que "Lula foi alvo de lawfare, que consiste no uso estratégico das leis para fins ilegítimos". Os advogados terminam a nota enumerando os 15 casos em que Lula foi inocentado. (leia nota completa abaixo).

Agora, o caso do triplex precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. Em março, ao decidir sobre uma ação movida pela defesa de Lula, a Segunda Turma, por 3 votos a 2, considerou Moro suspeito para julgar o caso. O ex-juiz havia condenado o ex-presidente em julho de 2017.

Em abril deste ano, o plenário já havia formado maioria para manter a decisão, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do decano (mais antigo ministro) Marco Aurélio Mello. Também apresentou seu voto nesta quarta o presidente do STF, Luiz Fux (leia abaixo).

Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção da decisão da Segunda Turma (vídeo abaixo).

“Algo que começa errado tende a complicar-se em fase seguinte. O juiz Sergio Moro surgiu como verdadeiro herói nacional. Então, do dia para a noite, ou melhor, passado algum tempo, encaminha-se como suspeito. Dizer-se que a suspeição está provada por gravações espúrias é admitir que ato ilícito produz efeito. Não se pode desarquivar o que já estava arquivado”, afirmou.

Marco Aurélio Mello vota contra suspeição de Sergio Moro no caso do triplex

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, também se manifestou contra manter a decisão da turma.

“A suspeição, na verdade, pelo ministro Edson Fachin, ela foi afastada. Municiou [o julgamento na Segunda Turma] uma prova absolutamente ilícita, roubada que foi depois lavada. É como lavagem de dinheiro. Não é um juízo precipitado. Essa prova foi obtida por meio ilícito. Sete anos de processo foram alijados do mundo jurídico”, disse.

Já haviam votado pela manutenção da decisão da Segunda Turma Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Foram contra Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Veja no vídeo abaixo reportagem de abril, quando se formou a maioria pela declaração de parcialidade.

Maioria do STF mantém decisão que declara Moro parcial no caso do triplex

Entenda o caso

Em 8 de março, o ministro Edson Fachin anulou, em decisão individual, as condenações ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.

A decisão de Fachin ainda atinge outros casos ligados ao ex-presidente Lula, pois o ministro também afirmou que estavam sem efeito todos os outros pedidos relativos ao caso no STF - inclusive o habeas corpus que pede a suspeição do então juiz Sergio Moro.

Mesmo assim, o ministro Gilmar Mendes, que preside a segunda turma do STF, decidiu levar o caso a julgamento. Em 23 de março, a Segunda Turma declarou Moro parcial por 3 votos a 2.

Isso gerou um conflito entre a decisão individual do ministro e a decisão da Turma, o que fez com que o caso fosse levado para análise do plenário.

Nota da defesa de Lula

"O Supremo Tribunal Federal concluiu hoje (23/06/2021) o julgamento que restabelece a inocência do ex-presidente Lula diante das acusações e sentenças ilegais de que Lula foi vítima na chamada “operação lava jato” ficando confirmado o que sempre afirmamos desde o início do processo. Dessa forma, o STF encerrou definitivamente o debate sobre duas verdades cristalinas: o ex-juiz Sergio Moro nunca teve competência para processar os casos envolvendo Lula e agiu de forma parcial, com motivações políticas, ao condená-lo.

A anulação de quatro ações de Curitiba soma-se a outras 11 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos.

Dentre estas 15 decisões, é importante destacar a sentença da 12ª. Vara Federal Criminal de Brasília que absolveu total e sumariamente Lula da absurda acusação de ter comandado uma organização criminosa, no caso chamado “Quadrilhão do PT”. Na sentença em que absolveu Lula da falsa acusação, o juiz responsável pelo caso afirmou que “a denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política”.

Tudo isso confirma que Lula foi alvo de lawfare, que consiste no uso estratégico das leis para fins ilegítimos. Queremos acreditar que, para além de restaurar a segurança jurídica e os marcos da Constituição da República, o julgamento concluído hoje no STF seja uma alerta para que nunca mais os conceitos jurídicos e o devido processo legal venham a ser corrompidos, a qualquer pretexto.

As acusações falsas que Lula derrubou na Justiça

Lula provou sua inocência em todos os 15 casos que já foram julgados e concluídos, incluindo os quatro processos de Curitiba anulados em março pelo Supremo Tribunal Federal:

1. Caso Tríplex do Gruarujá – A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no Guarujá, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa. Caso anulado pelo STF em duas decisões, restabelecendo a inocência de Lula.

2. Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele. A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio. Caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocência de Lula.

3. Caso do Terreno do Instituto Lula – A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que diz a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. Caso anulado pelo STF.

4. Caso das Doações para o Instituto Lula – A defesa provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto, entre 2011 e 2015, foram todas legais, declaradas à Receita Federal, e jamais constituíram qualquer tipo de propina ou caixa 2. Caso anulado pelo STF.

5. Caso do Quadrilhão do PT – Esta é mais grave e a mais irresponsável de todas as acusações falsas feitas contra Lula; a de que ele seria o chefe de uma organização criminosa constituída para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas públicas. A 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília arquivou a denúncia por verificar que o MPF fez a gravíssima acusação sem ter apontado nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. Caso encerrado, Lula absolvido.

6. Caso Quadrilhão do PT II – Uma segunda denúncia no mesmo sentido da anterior foi simplesmente rejeitada pela 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília. Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.

7. Caso Delcídio (obstrução de Justiça) – A defesa provou que era falsa a delação do ex-senador Delcídio do Amaral. A denúncia era tão frágil que sequer houve recurso da acusação contra a decisão da 10ª. Vara da Justiça Federal de Brasília que absolveu Lula. Caso encerrado, Lula absolvido.

8. Caso das Palestras do Lula – Inquérito aberto em na Vara Federal de Sergio Moro em dezembro de 2015, com objetivo de acusar Lula de ter simulado a realização de palestras, em outra farsa da Lava Jato. A defesa provou por meio de vídeos, gravações, fotografias e notícias a realização de todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015. A Polícia Federal e o Ministério Público (Força Tarefa) tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.

9. Caso da Lei de Segurança Nacional – Já na condição de ministro da Justiça, Sergio Moro requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional do tempo da ditadura. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi sumariamente arquivado pela 15ª. Vara Federal Criminal de Brasília. Caso arquivado, Lula inocentado.

10. Caso do filho de Lula (Towchdown) – A defesa demonstrou que eram falsas as acusações do Ministério Público contra Luiz Cláudio Lula da Silva, pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denúncia foi rejeitada pela 6ª. Vara Federal Criminal de São Paulo. Caso encerrado, Lula inocentado.

11. Caso do irmão de Lula – A defesa demonstrou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que Frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht em negociações sindicais desde antes do presidente ser eleito. A 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa. Caso encerrado, Lula inocentado.

12. Caso do Sobrinho de Lula – A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada). Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.

13. Caso Invasão do Tríplex – A 6ª. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público referente ao protesto que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto fizeram contra a condenação injusta de Lula no tríplex do Guarujá, em abril de 2018. Caso encerrado, Lula inocentado.

14. Caso Carta Capital – Procedimento de Investigação encaminhado à Justiça Federal de São Paulo. Em mais uma farsa, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Odebrecht com a revista Carta Capital. A própria Polícia Federal pediu o arquivamento. Caso encerrado, Lula inocentado.

15. Caso da MP 471 – Lula foi abusado de ter recebido contrapartida em virtude da edição da MP 471, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. Depois de longa tramitação, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula. O Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília absolveu Lula destacando que não havia justa causa para manter a ação. Caso encerrado, Lula inocentado."

VÍDEOS: notícias sobre política

Fonte: G1

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