Veja o que é permitido e o que é proibido nas eleições suplementares deste domingo em MT

Por Redação em 31/07/2021 às 14:57:23

Eleitores, candidatos, partidos e coligações devem observem os normativos que descrevem o que é permitido e o que é proibido no dia das votações. Eleições suplementares em MT são realizadas neste domingo (1°)

Heloise Hamada/G1

Os moradores de Acorizal, Matupá e Torixoréu devem comparecer às urnas para escolher um novo prefeito neste domingo (1°). Os eleitores, candidatos, partidos e coligações devem observem os normativos que descrevem o que é permitido e o que é proibido no dia das eleições suplementares.

PERMITIDO

Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato

Manifestação política revelada por bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas

Levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos

Fiscais podem usar crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam

PROIBIDO

Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos

Aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda

Caracterização de manifestação coletiva

Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento

Distribuição de camisetas

Uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles

Boca de urna

Derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas

Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdo na internet

A legislação proíbe ainda o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato ao cidadão que estiver a serviço da Justiça Eleitoral.

Denúncias

Todo cidadão que presenciar o descumprimento das normas pode denunciar o ilícito a Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal ou Ouvidoria, no telefone: 08006478191.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes das seções eleitorais exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Candidatos

Acorizal

Benancy Lemes da Silva (DEM)

Diego Ewerton Figueiredo Taques (PSD)

Matupá

Bruno Santos Mena (DEM)

Geraldo Gezoni Filho (PSB)

Marinilde Bernardi Dall Acqua (MDB)

Torixoréu

Jonnes Aurélio Franco Saggin (PL)

Thiago Timo Oliveira (PSB)

Fonte: G1

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