Deputados derrubam veto a lei que determina publicação da lista de fila de espera de pacientes em MT

Por Redação em 24/11/2021 às 15:22:03

Votação na ALMT

Segundo os deputados, com a pandemia, o Ministério Público Estadual tem recebido relatos de supostas interferências políticas nas filas do SUS.


Os deputados estaduais derrubaram o veto ao projeto de lei que determina a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, discriminadas por especialidade, exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de Mato Grosso.

De acordo com a proposta da lei, há a necessidade de estabelecimento de parâmetros para garantir transparência e efetividade às filas de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) controladas pelas diversas esferas de governo em território estadual.

Ainda segundo os deputados, com a pandemia, o Ministério Público Estadual tem recebido relatos de supostas interferências políticas nas filas do SUS, indicando, em tese, afrontas diretas ao direito universal de acesso à saúde garantido pela Constituição da República.

"Dessa forma, a normativa evitaria ocorrências dessa natureza em detrimento daqueles que muito esperam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos", diz trecho da proposta.

Segundo a proposta, a divulgação das informações deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A lista de espera de que trata a lei deve ser disponibilizada em cada esfera de governo pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal.

O gestor estadual do SUS deve unificar as listas estaduais, levando em consideração os critérios técnicos para o atendimento do paciente.

As listas de espera divulgadas devem conter:

A data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos;

A posição que o paciente ocupa na fila de espera;

O nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;

A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

A especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;

A estimativa de prazo para o atendimento solicitado

Fica facultado ao SUS a criação de serviço gratuito para consulta telefônica à lista. Caso seja sancionada, a lei deve entrar em vigor em até 120 dias, a partir da data de sua publicação.

Fonte: G1

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