Entidades e confederações acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta. Grupo questiona, entre outros pontos, limite para governo quitar dĂvidas jĂĄ reconhecidas na Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e quatro confederações de servidores pĂșblicos acionaram o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (13) contra mudanças introduzidas na Constituição Federal pela PEC dos Precatórios.
A emenda constitucional foi promulgada no fim de 2021 com o objetivo de viabilizar o pagamento do AuxĂlio Brasil, substituto do Bolsa FamĂlia. O governo estima que as novas regras abram, em 2022, um espaço no orçamento superior a R$ 106 bilhões.
Um dos principais pontos questionados pelas entidades é o limite para desembolsos do governo com precatórios (dĂvidas do governo surgidas a partir de condenações na Justiça).
"Com a medida, o adimplemento dos débitos e obrigações reconhecidas na Justiça se torna uma escolha polĂtica dos governantes, que decidem adiar sucessivamente o prazo para cumprimento com a chancela do Legislativo, que aprova normas como a ora analisada, autorizando uma limitação ao pagamento dos precatórios, flagrantemente inconstitucional", afirma o grupo em nota.
Veja abaixo detalhes sobre a emenda constitucional promulgada a partir da PEC dos Precatórios:
Congresso conclui promulgação da PEC dos Precatórios
"Ao alterar a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para institucionalizar moratória sobre os precatórios federais – com contingenciamento de recursos e instituição de Ăndice incapaz de recompor a inflação para fins de correção monetĂĄria dos débitos (taxa SELIC) –, as duas emendas violaram conjunto expressivo de direitos e garantias fundamentais à conformação do PrincĂpio da Separação dos Poderes e ao próprio Estado DemocrĂĄtico de Direito, e prejudicaram diretamente centenas de milhares de credores, a grande maioria formada por brasileiros com baixo poder aquisitivo", dizem as entidades.
Além da OAB e AMB, assinam a ação:
a Confederação dos Servidores PĂșblicos do Brasil (CSPB),
a Confederação Nacional dos Servidores e FuncionĂĄrios PĂșblicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM),
a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades TĂpicas de Estado (Conacate) e
a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis (Cobrapol).
Violações à Constituição
O grupo alega que as mudanças violam princĂpios e direitos previstos na Constituição. Entre eles:
o Estado DemocrĂĄtico de Direito;
o devido processo legal legislativo;
o princĂpio da separação dos poderes;
o direito de propriedade;
o princĂpio da isonomia;
o direito à tutela jurisdicional efetiva e razoĂĄvel duração do processo;
o princĂpio da segurança jurĂdica, ao respeito à coisa julgada e ao direito adquirido
os princĂpios da moralidade, impessoalidade e eficiĂȘncia administrativas.
As associações e entidades também contestam a previsão, definida na PEC, de uma comissão mista que serĂĄ criada para o "exame analĂtico dos atos, dos fatos e das polĂticas pĂșblicas com maior potencial gerador de precatórios e de sentenças judiciais contrĂĄrias à Fazenda PĂșblica da União".
As entidades avaliam que, na prĂĄtica, ao "prever a revisão de sentenças judiciais por meio de juĂzo de órgão eminemente polĂtico", a medida "cria órgão externo para homologar e certificar as decisões oriundas dos JuĂzes, avaliando o seu mérito".
"O dispositivo reveste as decisões condenatórias do Poder PĂșblico de desconfiança acerca da condução dos processos pelos cerca de 18.000 membros da magistratura nacional, criando verdadeira dĂșvida seletiva acerca do resultado da entrega da prestação jurisdicional", afirmaram.
O grupo ressalta que os questionamentos não são relacionados à reformulação do Bolsa FamĂlia.
"Cabe frisar que não se questiona nesta ação a reformulação do Bolsa FamĂlia na forma do AuxĂlio Brasil, dado que a transferĂȘncia de renda se comprovou, no tempo, medida imprescindĂvel ao desenvolvimento nacional", dizem as entidades.
"Contudo, para tais fins, não se pode admitir, tendo em vista da existĂȘncia de recursos financeiros em disponibilidade, que alterativas orçamentĂĄrias menos onerosas e mais razoĂĄveis sejam preteridas por um novo regime constitucional que sacrifica o nĂșcleo imutĂĄvel da Constituição Federal, descumpre decisões do Supremo Tribunal Federal e compromete a credibilidade da União Federal perante o mercado financeiro nacional e internacional".