Câmara aprova projeto que prevê dedução de IR a empresas que apoiarem pesquisas sobre Covid

Por Redação em 02/02/2022 às 20:25:43

Relatora acolheu sugestão do Senado para permitir que o programa seja financiado com emendas de relator remanejadas. Texto, que já havia passado pela Câmara, vai à sanção. A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (2) a votação de um projeto que permite dedução do Imposto de Renda para empresas que incentivarem pesquisas relacionadas a prevenção, controle, tratamento e mitigação da Covid. O texto segue para sanção.

A proposta institui o programa Pró Pesquisa Covid-19, que terá validade enquanto durar a pandemia e será financiado com o aumento do PIS (de 1% para 2%) e da Cofins (de 4% para 5%) nos casos de alienação de participações societárias.

Segundo o texto, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real (receitas menos despesas) poderá deduzir do Imposto de Renda devido o total das doações feitas em espécie.

A dedução, no entanto:

não pode ultrapassar 30% do imposto devido, mas, se a empresa for das áreas de saúde ou medicamentos, o limite será de 50%;

deverá corresponder às doações em espécie efetuadas dentro do período de apuração trimestral ou anual do imposto;

não exclui ou reduz outros benefícios e deduções em vigor.

O texto fixa também um limite de impacto orçamentário de R$ 400 milhões para 2021 e R$ 600 milhões em 2022.

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Texto final

A proposta já havia passado pela Câmara, mas sofreu alterações de mérito [conteúdo] no Senado. Por isso, o projeto voltou para novo aval dos deputados. A relatora na Casa, deputada Soraya Santos (PL-RJ), rejeitou apenas uma modificação feita pelos senadores, acolhendo as demais.

Com isso, a versão final do texto contém um limite de impacto orçamentário de R$ 400 milhões em 2023. Na versão do texto que saiu da Câmara só havia previsão de impacto até 2022.

Uma segunda mudança acatada pela relatora e aprovada pelos deputados trata da liberação automática e simplificada dos bens importados destinados à pesquisa científica e tecnológica por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) adquiridos com recursos do programa

A relatora ainda acolheu uma emenda que acrescentou um artigo ao projeto para determinar que os recursos previstos nas emendas de relator à Lei Orçamentária de 2021 poderão ser remanejados para destinar orçamento ao programa criado pela lei.

Fonte: G1

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