Congresso derruba vetos de Bolsonaro à lei que prevê ajuda ao setor de eventos na pandemia

Por Redação em 17/03/2022 às 19:37:13

Derrubada do veto garante isenção tributária a empresas do setor por 60 meses. Matéria foi sancionada em maio de 2021. O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (17) os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que prevê ajuda ao setor de eventos durante a pandemia. Texto segue para promulgação.

A matéria foi sancionada em maio de 2021 e criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

Na oportunidade, Bolsonaro decidiu vetar dispositivos do texto que, entre outras medidas:

garantiam a isenção de tributos sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos por 60 meses;

previam o uso de arrecadação com loterias e outras fontes de recursos para financiar o auxílio;

fixavam indenização aos beneficiários do programa que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, calculada com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia;

contemplavam empresas beneficiárias do Perse que se enquadram no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em um subprograma específico;

permitiam que instituições financeiras participantes do programa pudessem considerar informações, para fins de concessão de crédito, de registros relativos a seis meses anteriores ao estado de calamidade pública contidos em cadastros e sistemas próprios internos, sistemas de proteção ao crédito entre outras fontes de informação;

prorrogavam o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para empresas que realizam feiras, eventos esportivos, promocionais, culturais entre outros. O programa permite, por exemplo, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;

prorrogavam os efeitos da lei que permite às empresas do setor não reembolsar clientes por cancelamento ou adiamento de eventos, desde que fossem remarcados;

Os vetos presidenciais, no entanto, são analisados por deputados e senadores, que podem decidir mantê-los ou derrubá-los.

Logo no início da sessão, o líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), defendeu a derrubada dos vetos ao Perse.

"O veto do Perse já em acordo com o governo na deliberação de orientação pela derrubada, tendo em vista a notória dificuldade de profissionais desse setor de todo o país durante a pandemia, um setor que merece especial atenção na sua retomada", afirmou Gomes.

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), um dos autores da matéria, disse que o setor foi um dos mais injustiçados e prejudicados na pandemia e também defendeu a derrubada dos trechos.

"A gente chega na tarde de hoje a uma votação que pode corrigir e pode dar um sopro e esperança a um projeto que essa casa aprovou. Essa casa soube ouvir a indignação de todos que fazem parte do setor. O projeto vai dar um sopro de esperança ao setor de eventos", disse Carreras.

Com a derrubada dos trechos vetados, os dispositivos voltam a ter validade. A isenção tributária a empresas do setor por 60 meses, por exemplo, começa a contar a partir da promulgação.

Concursos públicos

Os parlamentares também decidiram derrubar o veto integral ao projeto de lei que prorrogaria até o fim de 2021 a validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020.

A validade de um concurso é o prazo que a administração pública tem para cumprir o que está previsto no edital do certame e nomear os aprovados que estiverem dentro do limite de vagas disponíveis.

A proposta foi aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado. Sem essa alteração, a suspensão dos prazos perdia a validade em 31 de dezembro de 2020, data em que foi decretado o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia

Ao vetar o dispositivo, o governo argumentou que a proposta "poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica".

Fundeb

Os congressistas rejeitaram também o veto do presidente Jair Bolsonaro a um trecho da lei que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Com a derrubada do veto, o trecho irá à promulgação.

O item que havia sido vetado permite a estados e municípios abrirem contas do Fundeb — para o pagamento de profissionais da educação, por exemplo — em instituições financeiras que não sejam o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Ao barrar o trecho, o governo disse que autorizar a abertura de contas fora do BB e da Caixa vai na contramão do interesse público "por gerar impactos na publicidade". "Contrariaria o conceito de conta única e específica, cujo objetivo é propiciar controle, transparência e rastreabilidade da aplicação dos recursos do Fundeb", afirmou o Executivo.

A derrubada foi uma reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios, a qual sustenta que restringir ao Banco do Brasil e à Caixa a abertura de contas para movimentação de verbas do Fundeb "prejudica a gestão municipal".

Vice-presidente do Congresso Nacional, Marcelo Ramos (PSD-AM) classificou o veto como "absurdo".

"Um absurdo com os prefeitos brasileiros, que concentra toda a possibilidade de folha de pagamento no Banco do Brasil e na Caixa, tirando inclusive os bancos públicos estaduais", disse Ramos.

Milho

Outro veto derrubado trata do Programa de Venda em Balcão (ProVB), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A proposta garante milho do estoque público a pequenos criadores de animais a um custo mais baixo.

Anteriormente, o programa realizava operações de venda de outros produtos, como arroz e trigo, por exemplo. Mas, a baixa produção de milho na safra 2020/2021 prejudicou os produtores. Por isso, o texto foi editado com o objetivo de concentrar os esforços da Conab na aquisição de milho, usado como ração dos animais.

Os parlamentares retomaram um ponto do texto que havia sido excluído pelo governo. Desta forma, poderá também ser beneficiário da iniciativa o agricultor que se enquadrar nos critérios de renda exigidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou explorar imóvel rural com área equivalente a até 10 módulos fiscais. Nestes casos, os produtores não precisarão estar formalmente cadastrados no Pronaf.

Fonte: G1

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