Congresso derruba vetos de Bolsonaro à lei que prevê ajuda ao setor de eventos na pandemia

Por Redação em 17/03/2022 às 19:37:13

Derrubada do veto garante isenção tributĂĄria a empresas do setor por 60 meses. Matéria foi sancionada em maio de 2021. O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (17) os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que prevĂȘ ajuda ao setor de eventos durante a pandemia. Texto segue para promulgação.

A matéria foi sancionada em maio de 2021 e criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores CrĂ­ticos (PGSC).

Na oportunidade, Bolsonaro decidiu vetar dispositivos do texto que, entre outras medidas:

garantiam a isenção de tributos sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos por 60 meses;

previam o uso de arrecadação com loterias e outras fontes de recursos para financiar o auxĂ­lio;

fixavam indenização aos beneficiĂĄrios do programa que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, calculada com base nas despesas com pagamento de empregados durante o perĂ­odo da pandemia;

contemplavam empresas beneficiĂĄrias do Perse que se enquadram no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em um subprograma especĂ­fico;

permitiam que instituições financeiras participantes do programa pudessem considerar informações, para fins de concessão de crédito, de registros relativos a seis meses anteriores ao estado de calamidade pĂșblica contidos em cadastros e sistemas próprios internos, sistemas de proteção ao crédito entre outras fontes de informação;

prorrogavam o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para empresas que realizam feiras, eventos esportivos, promocionais, culturais entre outros. O programa permite, por exemplo, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salĂĄrio;

prorrogavam os efeitos da lei que permite às empresas do setor não reembolsar clientes por cancelamento ou adiamento de eventos, desde que fossem remarcados;

Os vetos presidenciais, no entanto, são analisados por deputados e senadores, que podem decidir mantĂȘ-los ou derrubĂĄ-los.

Logo no inĂ­cio da sessão, o lĂ­der do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), defendeu a derrubada dos vetos ao Perse.

"O veto do Perse jĂĄ em acordo com o governo na deliberação de orientação pela derrubada, tendo em vista a notória dificuldade de profissionais desse setor de todo o paĂ­s durante a pandemia, um setor que merece especial atenção na sua retomada", afirmou Gomes.

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), um dos autores da matéria, disse que o setor foi um dos mais injustiçados e prejudicados na pandemia e também defendeu a derrubada dos trechos.

"A gente chega na tarde de hoje a uma votação que pode corrigir e pode dar um sopro e esperança a um projeto que essa casa aprovou. Essa casa soube ouvir a indignação de todos que fazem parte do setor. O projeto vai dar um sopro de esperança ao setor de eventos", disse Carreras.

Com a derrubada dos trechos vetados, os dispositivos voltam a ter validade. A isenção tributĂĄria a empresas do setor por 60 meses, por exemplo, começa a contar a partir da promulgação.

Concursos pĂșblicos

Os parlamentares também decidiram derrubar o veto integral ao projeto de lei que prorrogaria até o fim de 2021 a validade dos concursos pĂșblicos homologados até 20 de março de 2020.

A validade de um concurso é o prazo que a administração pĂșblica tem para cumprir o que estĂĄ previsto no edital do certame e nomear os aprovados que estiverem dentro do limite de vagas disponĂ­veis.

A proposta foi aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado. Sem essa alteração, a suspensão dos prazos perdia a validade em 31 de dezembro de 2020, data em que foi decretado o estado de calamidade pĂșblica em decorrĂȘncia da pandemia

Ao vetar o dispositivo, o governo argumentou que a proposta "poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigĂȘncia de concursos jĂĄ encerrados e causar insegurança jurĂ­dica".

Fundeb

Os congressistas rejeitaram também o veto do presidente Jair Bolsonaro a um trecho da lei que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação BĂĄsica (Fundeb). Com a derrubada do veto, o trecho irĂĄ à promulgação.

O item que havia sido vetado permite a estados e municĂ­pios abrirem contas do Fundeb — para o pagamento de profissionais da educação, por exemplo — em instituições financeiras que não sejam o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Ao barrar o trecho, o governo disse que autorizar a abertura de contas fora do BB e da Caixa vai na contramão do interesse pĂșblico "por gerar impactos na publicidade". "Contrariaria o conceito de conta Ășnica e especĂ­fica, cujo objetivo é propiciar controle, transparĂȘncia e rastreabilidade da aplicação dos recursos do Fundeb", afirmou o Executivo.

A derrubada foi uma reivindicação da Confederação Nacional dos MunicĂ­pios, a qual sustenta que restringir ao Banco do Brasil e à Caixa a abertura de contas para movimentação de verbas do Fundeb "prejudica a gestão municipal".

Vice-presidente do Congresso Nacional, Marcelo Ramos (PSD-AM) classificou o veto como "absurdo".

"Um absurdo com os prefeitos brasileiros, que concentra toda a possibilidade de folha de pagamento no Banco do Brasil e na Caixa, tirando inclusive os bancos pĂșblicos estaduais", disse Ramos.

Milho

Outro veto derrubado trata do Programa de Venda em Balcão (ProVB), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A proposta garante milho do estoque pĂșblico a pequenos criadores de animais a um custo mais baixo.

Anteriormente, o programa realizava operações de venda de outros produtos, como arroz e trigo, por exemplo. Mas, a baixa produção de milho na safra 2020/2021 prejudicou os produtores. Por isso, o texto foi editado com o objetivo de concentrar os esforços da Conab na aquisição de milho, usado como ração dos animais.

Os parlamentares retomaram um ponto do texto que havia sido excluĂ­do pelo governo. Desta forma, poderĂĄ também ser beneficiĂĄrio da iniciativa o agricultor que se enquadrar nos critérios de renda exigidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou explorar imóvel rural com ĂĄrea equivalente a até 10 módulos fiscais. Nestes casos, os produtores não precisarão estar formalmente cadastrados no Pronaf.

Fonte: G1

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