Imposto de Renda 2022: após preenchimento, contribuinte poderá avaliar a declaração

Por Redação em 30/03/2022 às 11:12:36

Segundo o Ministério da Economia, objetivo é buscar a percepção do usuário para melhorar o serviço. Governo informou que avaliação não demora mais do que um minuto. A Secretaria da Receita Federal lançou mais uma novidade na declaração do Imposto de Renda 2022. A partir desta quinta-feira (31), segundo o órgão, os contribuintes que fizerem a declaração poderão participar de uma avaliação sobre o serviço, que estará disponível ao final do preenchimento.

"Só pode avaliar o serviço assim que utilizá-lo. Não será possível, por exemplo, realizar a avaliação dias depois da entrega da declaração. Caso decida avaliar, é rápido, não demora mais de um minuto", informou.

O órgão não esclareceu se será necessário baixar uma nova versão do programa do IR para poder avaliar o serviço.

Caso deseje avaliar a declaração do IR, o contribuinte vai responder perguntas sobre sua experiência com o serviço: se foi rápido, fácil de utilizar e confiável, e se deseja registrar elogio ou reclamação.

"A avaliação nos permitirá conhecer melhor a perspectiva do usuário, além de ampliar a oportunidade de participação social, transparência e melhoria contínua dos serviços prestados. No ano em que o programa do Imposto de Renda completa 100 anos, o cidadão poderá contar com mais essa inovação", declarou o o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, é fundamental usar essa experiência que o usuário tem para entender melhor quais funcionalidades precisam ser aprimoradas, e quais modificações visuais facilitarão a vida do cidadão.

Imposto de Renda 2022

O prazo para apresentação do IR 2022 vai até 29 de abril neste ano. A expectativa da Receita Federal é de receber 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de 2021.

Obrigatoriedade

É obrigado a declarar IR em 2022:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Lotes de restituição

De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

31 de maio;

30 de junho;

29 de julho;

31 de agosto; e

30 de setembro.

Fonte: G1

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