PGR recorre para tentar arquivar inquérito que investiga Bolsonaro no caso Covaxin

Por Redação em 04/04/2022 às 21:10:05

Procuradoria recorreu contra a decisão da ministra Rosa Weber, relatora do caso. Agora, MP quer que o plenário análise o caso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (4) da decisão da ministra Rosa Weber, que negou o pedido para arquivar o inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da negociação da vacina Covaxin.

Prevaricar é retardar ou deixar de praticar um ato que seria de responsabilidade do servidor público ou fazer isso de forma contrária à lei para "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O delito é listado entre os crimes praticados por servidores contra a administração pública.

A investigação foi aberta a partir de pedido da CPI da Covid, em julho de 2021, depois que o deputado Luis Miranda (Republicanos-DF) afirmou ter alertado o presidente sobre suspeitas na compra da Covaxin (veja mais abaixo). Depois que supostas irregularidades na negociação se tornaram públicas, o governo cancelou o contrato.

A PGR quer que a ministra reconsidere a decisão e arquive o inquérito. Se não for possível, que o caso seja analisado pelo colegiado de ministros, no plenário. A procuradoria argumentou que não viu crime e pediu o arquivamento para o STF.

Rosa Weber porém afirmou que, diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente não tem "direito à letargia". Ela disse ainda que, ao ser informado de suposto delito, o presidente da República tem obrigação de acionar órgãos de controle.

“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de 'tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados 'de outro', escreveu a ministra.

Caso Covaxin: entenda quem é quem nas investigações da CPI

Denúncia

Em depoimento à CPI, no ano passado, o deputado Luis Miranda e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, funcionário do Ministério da Saúde, disseram ter informado a Bolsonaro as suspeitas envolvendo as negociações para compra da vacina produzida na Índia.

Segundo eles, integrantes do alto escalão do ministério haviam feito pressão atípica para acelerar as negociações com uma empresa intermediária num valor acima do preço pago por outras vacinas.

VÍDEO: Luis Ricardo Miranda revela nomes das pessoas que o pressionaram e fala sobre conversa com o presidente

Primeiro, o presidente Jair Bolsonaro confirmou o encontro com os irmãos Miranda, mas disse não ter sido avisado das suspeitas. Depois, integrantes do governo passaram a dizer que Bolsonaro recebeu as denúncias e as repassou para o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

PGR não vê crime

No parecer enviado em fevereiro ao Supremo, o procurador-geral, Augusto Aras, afirmou que o arquivamento do caso é "medida que se impõe", já que a conduta do presidente não pode ser enquadrada como prevaricação.

Aras disse ainda que Bolsonaro não tinha o dever funcional de tomar nenhuma providência após ter sido comunicado de eventuais irregularidades, uma vez que essa atribuição não estava prevista nas competências no cargo.

"Levando-se em consideração que o comportamento atribuído ao presidente não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo", escreveu.

O procurador-geral também argumentou que, ainda que Bolsonaro tivesse o dever funcional de comunicar as suspeitas aos órgãos de fiscalização, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) analisaram os contratos relativos à aquisição da Covaxin.

Relatório da PF

O relatório da PF sobre as investigações do inquérito foram enviadas ao Supremo em 31 de janeiro. A Polícia Federal informou ter concluído que o presidente da República não cometeu o crime de prevaricação.

No documento, o delegado William Tito Schuman Marinho afirmou que o conteúdo do contrato da Covaxin não foi alvo da investigação, assim como eventuais irregularidades ou crimes envolvendo a negociação.

Marinho disse ainda ter considerado que Bolsonaro pode ter faltado com dever cívico, mas não cometeu crime.

"É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional", escreveu o delegado.

"Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República".

Fonte: G1

Comunicar erro
Agro Noticia 728x90