Senado aprova MP que amplia acesso ao Prouni para alunos de escolas particulares sem bolsa

Por Redação em 26/04/2022 às 19:03:30

MP está em vigor desde dezembro e tem de ser aprovada novamente pela Câmara até 16 de maio para não perder validade. Medida provisória não alterou critério de renda, que vale para todos. O Senado aprovou nesta terça-feira (26) uma medida provisória (MP) que autoriza alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares, sem bolsa de estudos, a acessarem o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Antes, apenas os estudantes de instituições privadas com bolsa integral teriam direito a participar do Prouni.

A MP já está em vigor desde dezembro, assim que foi publicada. Todavia, esta ampliação do público do programa só valerá a partir de julho. Para virar lei em definitivo, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso até 16 de maio.

Como o contéudo da medida foi alterado pelos senadores, essa proposta terá de passar por nova votação na Câmara.

O Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas integrais e parciais em faculdades particulares. As instituições que participam do programa ficam isentas das seguintes tributações: imposto de renda, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o Programa de Integração Social.

Para ter direito aos descontos, que podem ser de 50% ou 100%, o estudante será pré-selecionado de acordo com as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A etapa final é feita pela instituição privada, que pode realizar um processo seletivo próprio.

Pelo texto aprovado, os critérios de renda ficam mantidos para todos.

Veja no vídeo abaixo as regras definidas pelo governo na MP editada em dezembro:

Governo federal publica MP que possibilita acesso de estudantes de escolas particulares ao Prouni

As duas modalidades de bolsas mantêm os critérios econômicos já previstos antes da MP. As regras também valem para os estudantes da rede privada sem bolsa:

bolsa integral: renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818);

bolsa parcial (50% da mensalidade): renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos (de R$ 1.818 a R$ 3.636).

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Fonte: G1

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