Mais de 1,2 mil crianças são registradas apenas com o nome da mãe em 4 meses em MT

Por Redação em 01/06/2022 às 18:13:04

Esse é o maior número de registros de mães solos desde 2018 no estado. Registro de nascimento de mais de 1,2 mil crianças de MT nascidas nos quatro primeiros meses do ano tem apenas o nome da mãe

John Pacheco/G1

Os cartórios de Mato Grosso registraram mais de 1,2 mil crianças apenas com o nome da mãe entre janeiro e abril deste ano, conforme dados divulgados pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT). Esse é o maior número de mães solos no estado desde 2018.

Conforme o levantamento, os quatro primeiros meses deste ano registraram o terceiro maior número de nascimentos para o período, totalizando 18.345 recém-nascidos, o que significa que 6,6% do total de recém-nascidos nesse período tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

Se comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 15.504 crianças e 705 delas foram registradas somente com o nome materno, o número de mães solos cresceu 509 registros, o que equivale a um aumento de 2%.

Na série histórica do primeiro quadrimestre, o número de mães solos em 2022 só esteve próximo ao verificado em 2021, quando foram registrados 1.172 recém-nascidos somente em nome da mãe no período, diante de um total de 19.292 nascimentos, 947 registros a mais do que o total de nascimentos deste ano.

Já em 2020 foram 1.010 crianças registradas apenas com o nome da mãe, enquanto que em 2019 esse número era de 1.085 nascimentos.

De acordo com a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, os números levantados pelos Cartórios de Registro Civil mato-grossenses são importantes para configurar o panorama da realidade do estado e para fazer um alerta para a questão.

Reconhecimento de Paternidade

Desde 2012, o Reconhecimento de Paternidade pode ser feito direto em cartório, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a Associação, não é necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Paternidade socioafetiva

Também é possível, desde 2017, realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Nesse procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade; entre outros.

Fonte: G1

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