Governo diz ao STF que não inovou na política de aborto legal no país

Por Redação em 05/08/2022 às 14:50:12

Resposta foi encaminhada pela AGU após entidades moverem ação que questiona informe do Ministério da Saúde que poderia dificultar aborto nos casos previsto pela lei. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou nesta sexta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o governo não inovou na política de aborto legal fixada no país.

As informações foram prestadas em ação de entidades que questionam um informe do Ministério da Saúde que dificultaria hipóteses de aborto permitido.

A resposta foi enviada por determinação do ministro Edson Fachin, que, em julho, deu prazo para que o presidente Jair Bolsonaro e o Ministério da Saúde se manifestassem sobre o pedido. Agora, o caso deve ser enviado para parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Na ação, quatro entidades de saúde que pedem que o STF considere inconstitucional qualquer ação com objetivo de restringir o aborto legal para gestações de até 22 semanas. A lei penal não fixa prazo para realização do aborto legal e nem exige autorização da Justiça para o procedimento.

No informe, o Ministério da Saúde cita o prazo da vigésima segunda semana para o aborto em hipóteses legais e diz que, após esse período, ocorre o parto antecipado.

As entidades afirmam que o ministério distorceu dados técnicos, o que pode criar entraves para os casos que se enquadrem nas regras - quando a gravidez é resultado de estupro, quando a mãe corre risco de vida ou quando o feto tem anencefalia.

Resposta

No documento, a AGU diz que o documento "Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento" apenas traz orientações que já haviam sido tratadas em anos anteriores, “não configurando qualquer inovação”.

“A situação do aborto legal no Brasil não configura estado de coisas inconstitucional”, diz o documento.

“A norma técnica sob exame, assim como suas versões anteriores, não cria direitos ou obrigações e nem inova no ordenamento jurídico.”

A AGU cita relatório segundo o qual a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que “há mais de quinze anos o Ministério da Saúde tem esclarecido que o abortamento (e seu produto, o aborto) é forma de interrupção de gravidez até 20ª ou 22ª semana”.

“Os autores, portanto, equivocam-se ao sugerir que o Ministério da Saúde tenha inovado em sua orientação, quando na verdade apenas reforçou uma antiga orientação técnica”, diz.

“Importante frisar que se trata de uma nota ainda em construção, submetida à consulta pública para o colhimento de contribuições da comunidade interessada na preservação da saúde das mulheres que se submetem a tal intervenção médica”, declara também o documento.

A AGU pede que a ação seja rejeitada e também diz que o informe do ministério não é norma jurídica a ser analisada pelo Supremo.

A ação foi movida pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e Associação Brasileira da Rede Unida. Não há data prevista para o julgamento.

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Fonte: G1

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