Câmara aprova regulamentação da telessaúde; texto vai à sanção

Por Redação em 13/12/2022 às 21:08:20

Proposta amplia atendimento remoto a outras áreas da saúde, como enfermagem e psicologia. Legislação atual prevê modalidade apenas para telemedicina. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) um projeto que estabelece princípios para a prática da telessaúde no Brasil. A proposta segue para sanção presidencial.

O projeto amplia as possibilidades de atendimento remoto na área de saúde, antes restritas à telemedicina. O texto inclui, nesse formato, atendimentos em enfermagem e psicologia, por exemplo.

O texto já havia sido votado pelos deputados em abril deste ano, mas retornou à análise da Câmara após mudanças feitas pelo Senado.

Nesta segunda votação, os deputados rejeitaram quase todas as alterações feitas pelos senadores, exceto o trecho que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir como competência do Sistema Único de Saúde (SUS) o aprimoramento do atendimento neonatal.

Essa mudança prevê que a rede pública oferte de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.

A proposta define telessaúde como prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, sons, imagens ou outras formas adequadas.

Em junho, o Conselho Federal de Medicina regulamentou as consultas médicas feitas a distância – relembre no vídeo abaixo:

Conselho Federal de Medicina regulamenta consultas de telemedicina no Brasil

Segundo o projeto, a prestação do serviço deverá obedecer aos seguintes princípios:

consentimento livre e informado do paciente;

direito de recusa ao atendimento na modalidade, com a garantia do atendimento presencial, sempre que solicitado;

da assistência segura e com qualidade ao paciente;

da confidencialidade dos dados;

da responsabilidade digital.

O profissional de saúde terá liberdade assegurada e completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento.

O texto também diz que é obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos e de profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.

Fonte: G1

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