PGR diz ao STF que fala transfóbica de Nikolas Ferreira está protegida por imunidade parlamentar

Por Redação em 26/05/2023 às 16:46:09

Lindôra Araújo argumentou que 'exagero na utilização do vocábulo não se sobrepõe à imunidade parlamentar'. Nikolas desrespeitou deputadas trans ao vestir uma peruca e dizer que 'se sentia uma mulher' em discurso no Dia Internacional da Mulher. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite pedidos de investigação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) após um discurso transfóbico do parlamentar no plenário da Câmara.

Para a Procuradoria, o caso se enquadra na imunidade parlamentar e o exagero na utilização do vocábulo não se sobrepõe a essa prerrogativa que tem o objetivo de evitar "intimidações de qualquer ordem".

No Dia Internacional da Mulher, durante sessão destinada a discursos dos parlamentares, o deputado disse que as mulheres estão perdendo espaço para homens que se sentem mulheres.

Pouco antes dele, subiu à tribuna a deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Ela e Duda Salabert (PDT-MG) são as primeiras deputadas federais transexuais da história.

O deputado desrespeitou as deputadas ao vestir uma peruca e dizer que hoje, no Dia Internacional da Mulher, se sentia uma mulher.

"Hoje, no Dia Internacional das Mulheres, a esquerda disse que eu não poderia falar, porque eu não estava no meu local de fala. Solucionei esse problema [vestiu uma peruca]. Hoje, me sinto mulher. [Sou a] Deputada, Nicole. As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres" afirmou.

Ao STF, as entidades e parlamentares sustentam que a fala de Nikolas Ferreira configura discurso de ódio porque faz uma associação entre mulheres trans, além de representar uma ameaça que precisa ser combatida ao fazer alusão a um suposto perigo que não existe.

Na avaliação da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a fala de Ferreira no plenário da Câmara está protegida pela chamada imunidade parlamentar. A Constituição fixa que deputados e senadores têm a chamada imunidade parlamentar e não podem ser responsabilizados em ações cíveis e penais por opiniões, palavras e votos, mas desde que os atos estejam relacionados à atuação no Congresso.

"Diante dos elementos coligidos, constata-se que o caso em análise se encontra abrangido pela imunidade material absoluta dos parlamentares federais, afastando, portanto, a hipótese de prática de ilícito penal ou civil pelo representado", escreveu a PGR.

Segundo a vice-PGR, "no caso de discurso feito na esfera da casa parlamentar, a incidência da imunidade absoluta não depende do teor do discurso feito. Constata-se, pois, que a manifestação do representado, mesmo que possa ser considerada de mau gosto e/ou com excessos, também está protegida pela imunidade material absoluta, pois proferida na tribuna da Câmara dos Deputados"

Lindôra Araújo disse ainda que o Supremo já entendeu que o "exagero na utilização do vocábulo não se sobrepõe à imunidade parlamentar no que tem com o objetivo maior o exercício do mandato sem intimidações de qualquer ordem".

Fonte: G1

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