STJD afasta presidente do TJD-AM após denúcia de ter recebido valores do tribunal em conta pessoal

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Por Redação em 21/09/2023 às 23:27:31

Medid, válida por 30 dias, também foi aplicada à secretária do tribunal. Representação foi feita pela Federação Amazonense de Futebol. O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), Edson Rosas Júnior, foi afastado por 30 dias do cargo na corte amazonense. A decisão foi do Auditor Corregedor Geral do Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua. A secretária do tribunal, Larissa Ponte Guimarães.

Tanto Edson Rosas quando sua secretária foram alvos de uma representação do presidente da Federação Amazonense de Futebol, Ednailson Rozenha, que entrou com uma representação Ético Disciplinar pedindo o afastamento imediato por conta de supostas irregularidades gravíssimas.

Segundo documento assinado pelo corregedor, a representação nº 296/2023 se funda "em recebimento de valores oriundos de condenações suspeitas e em valores vultosos aplicados pelo TJD-AM nas contas pessoais dos representados (Edson Rosas e a secretária), através de PIX, conforme farta documentação. Diz ainda que há diálogos via whatsapp com flagrante de indícios d utilização dos cargos para chantagear filiados".

Édson Rosas, presidente do TJD-AM, foi afastado pelo corregedor do STJD

Marcos Dantas

"Os fatos trazidos e corroborados pelos documentos anexados são de extrema gravidade, além de antiéticos e imorais estão inclusive tipificados no Código Penal Brasileiro, podendo trazer ainda mais prejuízo a organização e funcionamento do Futebol Amazonense", diz um trecho do documento.

O documento e as provas seguem em segredo de justiça.

Em seguida, o corregedor determina:

O AFASTAMENTO IMEDIATO inaudita altera pars do Sr. Edson Rosas Junior do cargo de Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas – TJD/AM e da Sra. Larissa Pontes Guimarães do cargo de Secretária Geral, sendo vedado a ambos o ingresso, permanência e acesso as dependências e documentos do TJD/AM, bem como de qualquer outra Entidade Desportiva no Estado do Amazonas pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, passível de renovação;

Intime-se os Representados para no prazo de 05 (cinco) dias ofertarem as suas manifestações;

Intime-se a Federação Amazonense de Futebol para intimação e comprovação imediata do Vice-Presidente do TJD/AM para ocupação do cargo, indicação de um VicePresidente (Corregedor) interino para apurações locais e garantia da ordem;

Intime-se a Federação Amazonense de Futebol para comunicar da presente decisão todos os seus filiados e a quem de direito interessar;

Intime-se em caráter de urgência a Procuradoria de Justiça Desportiva desta Corte para manifestação em igual prazo, bem como par as mediadas que entender cabíveis no seu âmbito de competências;

Oficie-se ao Ministério Público Estadual do Amazonas para conhecimento dos fatos trazidos na presente Representação para providências que entender cabíveis.

O ge.globo tentou contato tanto com a Federação Amazonense de Futebol (FAF) quanto como o Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), mas até o momento não teve resposta.

Fonte: Globo Esporte/G1

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