União pagou R$ 4,6 bi em dívidas de Estados e municípios no 1º semestre

Por Redação em 07/07/2021 às 14:05:24

Foram bancadas dívidas dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Amapá e Rio Grande do Norte A União desembolsou R$ 4,562 bilhões para honrar dívidas não pagas por cinco Estados e um município no primeiro semestre deste ano, de acordo com o Relatório de Garantias Honradas pela União, divulgado hoje pela Secretaria do Tesouro Nacional.

No período, foram bancadas dívidas dos Estados de Minas Gerais (R$ 1,90 bilhão), Rio de Janeiro (R$ 1,83 bilhão), Goiás (R$ 653,21 milhões), Amapá (R$ 96,14 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 84,96 milhões). Também aparece na lista o município de Belford Roxo (RJ), com R$ 1,56 milhão.

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Só em junho, foi honrado R$ 1,259 bilhão em dívidas garantidas dos entes subnacionais. Foram R$ 602,13 milhões relativos a inadimplências do Rio de Janeiro, R$ 525,87 milhões de Minas Gerais, R$ 75,88 milhões de Goiás, R$ 40,39 milhões do Rio Grande do Norte e R$ 15,67 milhões do Amapá.

Desde 2016, a União desembolsou R$ 37,51 bilhões nessas operações, sendo R$ 24,37 bilhões apenas do Estado do Rio de Janeiro. No ano passado, foram R$ 13,331 bilhões bancados.

No documento, o Tesouro destaca que, atualmente, a União está impedida de executar as contragarantias de diversos Estados, que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 e 2020 suspendendo a execução, e também as relativas ao Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Pelo procedimento regular, a União, como garantidora de operações de crédito, é comunicada por credores de que o Estado ou município não quitou determinada parcela da dívida. O Tesouro Nacional (que representa a União), então, informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos e, caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo, paga os valores em questão.

Após a quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos com Estados e municípios. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais.

Fonte: Valor Econômico

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