TRT determina multa de R$ 10 mil por funcionário do comércio que sofrer assédio eleitoral
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ÂȘ Região expediu nesta terça-feira (25) uma liminar contra a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) para proibir que empresas e empresĂĄrios do setor cometam assédio eleitoral, independente de seu endereço, porte ou da preferĂȘncia polĂtico-partidĂĄria de seus proprietĂĄrios.
Fonte: Valor Econômico