O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira, 16, pela revogação do Ășltimo mandado de prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O magistrado desempatou o julgamento que ocorria no plenĂĄrio virtual da Segunda Turma da Corte e se juntou aos ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski. O relator do caso, Edson Fachin, e o ministro Nunes Marques votaram pela manutenção da prisão do polĂtico. Com isso, o ex-chefe do Executivo fluminense, preventivamente preso desde novembro de 2016, permanecerĂĄ em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, em razão de decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ÂȘ Região (TRF-2) em dezembro de 2021. Cabral era o Ășnico alvo da Operação Lava Jato ainda em regime fechado.
"Ao que tudo indica, a manutenção da prisão preventiva não mais se justifica para a garantia da ordem pĂșblica nem para a conveniĂȘncia da instrução criminal. Como bem afirmado pelo eminente Ministro André Mendonça, hĂĄ indĂcios concretos de que, no presente caso, o cĂĄrcere provisório se confunde com um odioso cumprimento antecipado da pena, ao arrepio do princĂpio da presunção de inocĂȘncia e do entendimento firmado pelo Tribunal no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43/DF, 44/DF e 54/DF", diz um trecho do voto de Mendes. "Os fatos imputados ao acusado não são novos, nem mesmo contemporâneos , sendo insuficientes para justificar a segregação cautelar", escreve em outro momento. "Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu estĂĄ preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, hĂĄ mais de 6 anos , a denotar manifesto excesso de prazo. Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte", seguiu o decano do STF.
Os ministros analisavam dois pedidos da defesa de Cabral. Em um deles, os advogados questionavam a legalidade da prisão preventiva do ex-governador, preso no Batalhão Especial Prisional da PolĂcia Militar, em Niterói, hĂĄ cinco anos, sem que tenha havido uma decisão definitiva de seus processos. Na prĂĄtica, a prisão serve como cumprimento antecipado da pena, o que é proibido pelo Supremo Tribunal Federal. A prisão preventiva oficialmente revogada pela Suprema Corte nesta sexta-feira era a Ășltima dos cinco mandados que jĂĄ pesaram contra Cabral desde 2016. O ex-governador foi condenado em 23 ações penais, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão – não houve trânsito em julgado, isto é, a defesa ainda pode apresentar recursos. No outro caso, a maioria dos ministros (Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques) decidiu manter na Justiça Federal do ParanĂĄ, especificamente na 13ÂȘ Vara Federal de Curitiba, o processo no qual o ex-chefe do Executivo é acusado de receber propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo PetroquĂmico do Rio de Janeiro, da Petrobras. Eleito governador do Rio de Janeiro por dois mandatos, Cabral ocupou o cargo entre janeiro de 2017 e março de 2014. Antes, o polĂtico havia sido eleito senador e deputado estadual.
Fonte: JP