Gilmar Mendes desempata julgamento, e STF decide pela soltura de Sérgio Cabral

Por Redação em 16/12/2022 às 22:45:50

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira, 16, pela revogação do Ășltimo mandado de prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O magistrado desempatou o julgamento que ocorria no plenĂĄrio virtual da Segunda Turma da Corte e se juntou aos ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski. O relator do caso, Edson Fachin, e o ministro Nunes Marques votaram pela manutenção da prisão do polĂ­tico. Com isso, o ex-chefe do Executivo fluminense, preventivamente preso desde novembro de 2016, permanecerĂĄ em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, em razão de decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ÂȘ Região (TRF-2) em dezembro de 2021. Cabral era o Ășnico alvo da Operação Lava Jato ainda em regime fechado.

"Ao que tudo indica, a manutenção da prisão preventiva não mais se justifica para a garantia da ordem pĂșblica nem para a conveniĂȘncia da instrução criminal. Como bem afirmado pelo eminente Ministro André Mendonça, hĂĄ indĂ­cios concretos de que, no presente caso, o cĂĄrcere provisório se confunde com um odioso cumprimento antecipado da pena, ao arrepio do princĂ­pio da presunção de inocĂȘncia e do entendimento firmado pelo Tribunal no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43/DF, 44/DF e 54/DF", diz um trecho do voto de Mendes. "Os fatos imputados ao acusado não são novos, nem mesmo contemporâneos , sendo insuficientes para justificar a segregação cautelar", escreve em outro momento. "Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu estĂĄ preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, hĂĄ mais de 6 anos , a denotar manifesto excesso de prazo. Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte", seguiu o decano do STF.

Os ministros analisavam dois pedidos da defesa de Cabral. Em um deles, os advogados questionavam a legalidade da prisão preventiva do ex-governador, preso no Batalhão Especial Prisional da PolĂ­cia Militar, em Niterói, hĂĄ cinco anos, sem que tenha havido uma decisão definitiva de seus processos. Na prĂĄtica, a prisão serve como cumprimento antecipado da pena, o que é proibido pelo Supremo Tribunal Federal. A prisão preventiva oficialmente revogada pela Suprema Corte nesta sexta-feira era a Ășltima dos cinco mandados que jĂĄ pesaram contra Cabral desde 2016. O ex-governador foi condenado em 23 ações penais, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão – não houve trânsito em julgado, isto é, a defesa ainda pode apresentar recursos. No outro caso, a maioria dos ministros (Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques) decidiu manter na Justiça Federal do ParanĂĄ, especificamente na 13ÂȘ Vara Federal de Curitiba, o processo no qual o ex-chefe do Executivo é acusado de receber propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo PetroquĂ­mico do Rio de Janeiro, da Petrobras. Eleito governador do Rio de Janeiro por dois mandatos, Cabral ocupou o cargo entre janeiro de 2017 e março de 2014. Antes, o polĂ­tico havia sido eleito senador e deputado estadual.

Fonte: JP

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