Ação sobre "rachadinha" ficará parada, até que Ministério Público faça nova denúncia contra Flávio Bolsonaro

Por Redação em 24/11/2021 às 21:22:23

A ação que tramita contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), investigado pela prática da chamada "rachadinha", ficará parada enquanto o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro não oferecer uma nova denúncia.

A decisão foi proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, relator do caso, e atende a pedido da defesa do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, também acusado no processo.

Segundo o ministro, a acusação atual é amparada em provas ilícitas, uma vez que inclui informações obtidas a partir de quebras de sigilo já anuladas pela Quinta Turma do STJ, em sessão realizada em fevereiro.

As medidas haviam sido determinadas em 2019 pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, e alcançavam dados de cerca de cem suspeitos de participação no esquema de desvios de salários na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

No julgamento da Quinta Turma, Noronha abriu divergência do relator, ministro Félix Fischer, e votou para anular as quebras de sigilo, por falta de fundamentação adequada. Ele foi seguido pelos ministros Reinaldo Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Parcionik.

Após essa decisão, o MP informou que havia "desentranhado", ou seja, excluído essas provas dos autos. Porém, para Noronha, a medida foi inócua, já que esses elementos continuavam constando na denúncia.

"Impõe-se observar que pouco (ou nada) sobra com a desconsideração desses elementos contaminados; e o pior é que os denunciados, para oferecer resposta prévia à acusação, têm de intuir quais trechos podem desconsiderar, e quais devem impugnar", criticou.

Entre os elementos de prova considerados ilegais estão informações de faturas de cartões de crédito, análise de declarações de Imposto de Renda, extratos bancários, registros de transações imobiliárias, fiscais e bancárias.

Filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Flávio foi acusado de organização criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato, suspeito de desviar R$ 6 milhões dos cofres da Alerj.

Segundo o MP, o esquema – operado por Queiroz – funcionava por meio da contratação de funcionários "fantasmas" que eram obrigados a devolver parcial ou integralmente seus salários. A denúncia não chegou a ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio.

Fonte: Valor Econômico

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