Corregedoria do CNJ suspende perfis de juízes nas redes por postagens eleitorais

Por Redação em 27/10/2022 às 14:25:42

Publicações de magistrados divulgavam 'fake news', pediam votos e atacavam sistema de votação. Ministro Luís Felipe Salomão apontou que conduta ataca credibilidade da Justiça. Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão de perfis de magistrados nas redes sociais por suposta conduta irregular em meio ao processo eleitoral.

As decisões do corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, envolvem divulgação de fake news, ataques ao sistema eleitoral, além de mensagens com conteúdo político partidário e pedidos de votos.

A corregedoria analisa a suposta violação de deveres funcionais. A Constituição, o Código de Ética da Magistratura e normas do CNJ proíbem a manifestação político-partidária de juízes.

O CNJ aponta que a juíza Rosália Sarmento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, publicou 79 mensagens com conteúdo político partidário, chegando, em várias delas, a declarar sua intenção de voto e a chama seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência. Ela ainda faz ataques ao candidato da campanha adversária.

O juiz de Direito Fabrício Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia (MG), fez ataques ao sistema eletrônico de votação, mesmo ressaltou que já foi juiz eleitoral.

Em relação ao desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a corregedoria avaliou várias publicações que, em tese, violam normas proibitivas da magistratura.

Foi identificado ainda que o magistrado enviou mensagem em um grupo de mensagens tentando descolar o presidente Jair Bolsonaro do ex-deputado Roberto Jefferson, que foi preso no domingo após descumprir medidas cautelares e ainda por ter resistido à orem de prisão e ter atirado em agentes da Polícia Federal.

Em suas decisões, o corregedor afirmou que o bloqueio dos conteúdos é necessário para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais

"É a vigência do Estado Democrático de Direito que faz nascer para o cidadão a confiança no Poder Judiciário. Na contramão disso, a conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário arruína a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar", escreveu o ministro.

Segundo Salomão, o direito à liberdade de expressão não é absoluto. "Evidentemente, a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, dentro e fora das redes sociais. Não são, no entanto, direitos absolutos. Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça".

Fonte: G1

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